Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 22, DE 16/10/2008 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 22, DE 16/10/2008
Dispõe sobre registro da presença dos membros de CPI em procedimentos investigatórios fora da Capital Federal e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 36, III e IV, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O registro da presença dos membros de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI em procedimentos investigatórios fora da Capital Federal será lançado nos termos seguintes: "Em trabalho externo de CPI".
Art. 2º O Secretário da CPI comunicará à Secretaria-Geral da Mesa, previamente, a realização de investigação, audiência pública, sindicância ou diligência de CPI fora da Capital Federal, bem como, posteriormente, a freqüência dos deputados, para os fins do registro a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 16 de outubro de 2008.
ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.