Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 13, DE 03/10/2007 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 13, DE 03/10/2007

Altera o Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa n° 80, de 2001.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais, em especial no inciso IV do Art. 51 da Constituição Federal e no caput do art. 14 do Regimento Interno,

     RESOLVE:

     Art. 1º O inciso III do artigo 8°, os §§ 2° e 4° do art. 64 e o § 1° do art. 68, todos do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ......................................................................................................................................

III - autorização expressa do Diretor-Geral, por delegação da Mesa da Cãmara dos Deputados, para a abertura, podendo haver subdelegação para qualquer modalidade, até o valor estabelecido para Convite." (NR)

"Art. 64. ...................................................................................................................................... 

§ 2° O corpo de membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação será sempre integrado por um servidor efetivo com lotação no Departamento de Material e Patrimônio, por indicação de seu Diretor. ...................................................................................................................................................

§ 4° Na modalidade de Pregão, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação atuará como pregoeiro e os demais membros do colegiado constituirão a equipe de apoio.

I - quando devidamente habilitado, qualquer membro da equipe de apoio poderá atuar como pregoeiro, por designação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

II - poderão ser promovidos pregões simultâneos, por pregoeiros distintos. ........................" (NR)

"Art. 68. ...................................................................................................................................

§ 1° As minutas dos editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Câmara dos Deputados, observado o seguinte:

I - para os fins deste parágrafo, consideram-se assessoria jurídica o núcleo jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral e os assessores jurídicos lotados no Gabinete da Diretoria Administrativa;

II - compete ao assessor jurídico lotado no Gabinete da Diretoria Administrativa o prévio exame e a aprovação de minutas de editais de licitação, em qualquer modalidade, até o limite estabelecido para Convite, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, até esse limite, enquanto subsistir expressa subdelegação de competência ao Diretor Administrativo para as autorizações de que trata o inciso III do art. 8°, deste Regulamento;

III - compete ao Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral aprovar os pareceres dos assessores do núcleo jurídico desse órgão de assessoramento, relativos às minutas de editais, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes às quais não se aplique o disposto no inciso anterior.
........................................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala de Reuniões, em 3 de outubro de 2007.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/10/2007