Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 85, DE 16/08/2006 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 85, DE 16/08/2006

Disciplina a competência para resposta a solicitações de informações de agentes políticos.

A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

RESOLVE:

     Art. 1º É da competência exclusiva do Presidente da Câmara dos Deputados responder a requerimento de informações, certidões e outros documentos formulado pelos titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, pelos Ministros de Estado, pelos integrantes da Comissão Diretora do Senado Federal e pelos Presidentes de suas Comissões Permanentes e Temporárias, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, e pelos órgãos integrantes do Ministério Público e demais órgãos e membros do Poder Judiciário.

     Parágrafo único. A competência prevista neste artigo será exercida inclusive quando se tratar de fornecimento de documentos e informações concernentes a atos praticados no âmbito administrativo.

     Art. 2º Quando demandados por informações, os demais órgãos administrativos da Câmara dos Deputados limitar-se-ão, em suas respostas, a elucidar sobre a necessidade de a solicitação ser encaminhada à Presidência.

     Art. 3º Fica autorizada a delegação das atribuições previstas neste Ato, observados os critérios de eficiência, discricionariedade e legalidade administrativa.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 16 de agosto de 2006.

ALDO REBELO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 17/08/2006