Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 82, DE 12/07/2006 - Republicação
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ATO DA MESA Nº 82, DE 12/07/2006
Veda a realização de oitivas de presos nas dependências da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Não serão realizadas oitivas de presos nas dependências da Câmara dos Deputados, salvo quando procedidas pelo Departamento de Polícia Legislativa no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. Nos casos em que se fizer necessária a oitiva de preso, será autorizado o deslocamento de parlamentares para colher o depoimento no local designado pela autoridade responsável pela custódia do preso.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 12 de julho de 2006.
ALDO REBELO,
Presidente.
José Thomas Nonô Ciro Nogueira
Primeiro-Vice-Presidente Segundo-Vice-Presidente
Inocêncio Oliveira Nilton Capixaba
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
Eduardo Gomes João Caldas
Terceiro-Secretário Quarto-Secretário