Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 82, DE 12/07/2006 - Republicação

Veja também:

ATO DA MESA Nº 82, DE 12/07/2006

Veda a realização de oitivas de presos nas dependências da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

     Art. 1º Não serão realizadas oitivas de presos nas dependências da Câmara dos Deputados, salvo quando procedidas pelo Departamento de Polícia Legislativa no exercício de suas atribuições.

     Parágrafo único. Nos casos em que se fizer necessária a oitiva de preso, será autorizado o deslocamento de parlamentares para colher o depoimento no local designado pela autoridade responsável pela custódia do preso.

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em 12 de julho de 2006.

ALDO REBELO,
Presidente.

José Thomas Nonô                           Ciro Nogueira
Primeiro-Vice-Presidente                  Segundo-Vice-Presidente

Inocêncio Oliveira                             Nilton Capixaba
Primeiro-Secretário                           Segundo-Secretário

Eduardo Gomes                                João Caldas
Terceiro-Secretário                           Quarto-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 13/07/2006