Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 76, DE 14/03/2006 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 76, DE 14/03/2006
Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica das bancadas.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento nos artigos 25 a 28 do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 15,
RESOLVE:
Art. 1º O número de membros efetivos das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica dos Partidos e Blocos Partidários, com base na data de 14 de fevereiro de 2006, às 21 horas, ficam estabelecidos na forma do Anexo deste Ato.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 14 de março de 2006.
ALDO REBELO,
Presidente.