Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 68, DE 10/11/2005 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 68, DE 10/11/2005

Disciplina o fornecimento de jornais, revistas e publicações técnicas.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica a Diretoria-Geral autorizada a fornecer, nos dias úteis, jornais, revistas e publicações técnicas, Diário Oficial da União e Diário da Justiça, aos órgãos da Casa e ao Comitê de Imprensa, conforme relação e quantidades máximas especificadas nos Anexos I e II deste Ato.

     §1º Poderá ser autorizado o fornecimento das publicações de que trata o caput deste artigo nos fins de semana e feriados, desde que expressamente requerido e justificado pelo respectivo titular do órgão, em face de suas atribuições regulamentares.

     §2º O Diário Oficial da União e o Diário da Justiça poderão ser fornecidos em quantidade superior ao limite fixado, desde que previamente autorizado e não excedam o quantitativo da reserva técnica.

     §3º A solicitação de fornecimento das publicações citadas no caput deste artigo é de iniciativa do titular do órgão, que poderá optar por outras, observando o limite quantitativo fixado nos Anexos e os termos da contratação mantida pela Câmara dos Deputados para essa finalidade.

     Art. 2º O fornecimento de jornais, revistas e publicações técnicas aos gabinetes parlamentares dar-se-á somente de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano, bem como durante os períodos de convocação extraordinária.

     §1º O deputado poderá optar por receber as publicações no gabinete parlamentar ou onde residir no Distrito Federal, desde que não acarrete ônus adicional para a Câmara dos Deputados.

     §2º A publicação será fornecida exclusivamente no local que o deputado indicar.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Fica revogado o Ato da Mesa nº 44, de 2004.

JUSTIFICAÇÃO

     Trata-se de proposta de Ato da Mesa objetivando disciplinar o fornecimento de jornais, revistas e publicações técnicas aos órgãos da Câmara dos Deputados e ao Comitê de Imprensa, em substituição ao Ato nº 44, de 2004, visando propiciar redução de despesas correntes para manutenção das atividades legislativas desta Casa, por meio da exclusão do fornecimento dos jornais, revistas e publicações técnicas, Diário Oficial da União e Diário da Justiça nos fins de semana e feriados, no âmbito do programa de redução de gastos implementado pela alta Administração da Casa.

     Essa medida de supressão do fornecimento mencionado acima gerará uma economia de gastos estimada em R$366.884,80 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), referente à entrega nos gabinetes, residências parlamentares e áreas administrativas.

      Com vistas a facilitar a operacionalização do fornecimento dessas publicações procedeu-se à adequação das quantidades fornecidas atualmente e unificou a tipologia do jornal, ajustando a opção de substituição de jornais e revistas aos quantitativos fixados e aos termos da contratação mantida pela Câmara dos Deputado para essa finalidade.

      Foram incluídos a Ouvidoria Parlamentar, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica, vez que essas unidades já percebem as publicações nas quantidades definidas no Anexo I, na forma de autorização específica da Diretoria-Geral, concedida com fulcro no art. 3º do Ato da Mesa nº 44/2004.

      A alteração do quantitativo de jornais destinado à Consultoria Legislativa, faz-se necessária para atender a sua direção, às Coordenações, Núcleos e áreas de atuação, no total de 36 assinaturas, sendo mais 05 assinaturas destinadas às áreas com maior número de consultores, como é o caso das áreas I, II e XIII do Núcleo 2. Essa alteração não representará gastos adicionais, vez que esse quantitativo já vem sendo fornecido à Consultoria Legislativa, conforme deliberação lastreada no art. 3º do Ato da Mesa nº 44/2004.

     Sala de Reuniões, em 10 de novembro de 2005.

Deputado ALDO REBELO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - B de 11/11/2005