Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 59, DE 04/05/2005 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 59, DE 04/05/2005

Dispõe sobre a aplicação do disposto no art. 2º da Resolução nº 1, de 2003, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º As movimentações de que trata o art. 2º da Resolução nº 1 , de 3 de junho de 2003, deverão ser procedidas pelo parlamentar até a data da vigência do novo salário mínimo.

     Art. 2º Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, o Departamento de Pessoal procederá as movimentações necessárias para a adequação ao disposto no art. 2º da Resolução nº 1 , de 2003.

      § 1º A movimentação deverá ocorrer com o servidor que ocupar o maior nível de retribuição.

      § 2º Havendo mais de um servidor na situação referida no parágrafo anterior, a movimentação recairá no que possuir menor tempo de exercício no respectivo nível e menor idade.

     Art. 3º Excepcionalmente, para o corrente exercício, a data a que se refere o art. 1º será o dia 11 de maio de 2005.

     Art. 4º As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta do orçamento da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 4 de maio de 2005.

Deputado SEVERINO CAVALCANTI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 05/05/2005