Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 57, DE 12/04/2005 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 57, DE 12/04/2005

Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 4º do Ato da Mesa nº 4, de 20 de fevereiro de 1991.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O Parágrafo Único do art. 4º do Ato da Mesa nº 4, de 20 de fevereiro de 1991, passe a vigorar com a seguinte redação:       

"Art. 4º.......................................................................................................................... 

Parágrafo Único. Os cargos de que trata este artigo serão preenchidos, em recrutamento amplo, por indicação do Presidente de cada Comissão Permanente."

     Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Sala das Reuniões, em 12 de abril de 2005.

Deputado SEVERINO CAVALCANTI
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 13/04/2005