Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 55, DE 01/03/2005 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 55, DE 01/03/2005
Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica das bancadas.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento nos artigos 25 a 28 do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 15,
RESOLVE:
Art. 1º O número de membros efetivos das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica dos Partidos e Blocos Partidários, com base na data de 14 de fevereiro de 2005, à meia-noite, ficam estabelecidos na forma do Anexo deste Ato.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2005.
SEVERINO CAVALCANTI,
Presidente.