Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 49, DE 25/10/2004 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 49, DE 25/10/2004

Aprova o Regimento Interno do "Parlamento Jovem Brasileiro", instituído pela Resolução nº 12, de 18 de novembro de 2003, e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e em cumprimento do disposto na Resolução nº 12, de 18 de novembro de 2003, que "dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara dos Deputados, do 'Parlamento Jovem Brasileiro' e dá outras providências",

     RESOLVE:

     Art. 1º O Parlamento Jovem Brasileiro terá funcionamento e processo legislativo próprios, em conformidade com o texto anexo, denominado "Regimento Interno do Parlamento Jovem Brasileiro".

     Art. 2º O Parlamento Jovem Brasileiro reunir-se-á todos os anos, no segundo semestre, em data a ser definida anualmente pela Mesa da Câmara dos Deputados, ouvido o Colégio de Líderes, nos termos do § 1º do art. 2º da Resolução nº 12 de 2003.

     Art. 3º Até que se reúnam as condições necessárias à sua plena implementação, o Parlamento Jovem Brasileiro será composto de 78 (setenta e oito) deputados, selecionados em cada Estado e no Distrito Federal, com o número de representantes proporcional às bancadas parlamentares de cada unidade da Federação, conforme distribuição constante do Anexo II deste Ato.

     Art. 4º Caberá à Comissão Executiva, prevista no § 1º do Art. 6º da Resolução nº 12 , de 2003, elaborar e distribuir manual contendo as orientações relativas ao processo seletivo.

     Art. 5º A Comissão Executiva deverá ser informada dos nomes dos Deputados integrantes do Parlamento Jovem, bem como do respectivo Assessor Parlamentar, até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o início dos trabalhos.

     Art. 6º As proposições aprovadas ao final da legislatura do Parlamento Jovem Brasileiro serão despachadas pelo Presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Legislação Participativa, onde eventualmente tramitarão como sugestões de iniciativa legislativa.

     Art. 7º A Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados fica autorizada a realizar despesas de hospedagem, alimentação e transporte dos participantes do evento, bem como de divulgação, estrutura de apoio e demais gastos que se façam necessários à consecução da Sessão do Parlamento Jovem Brasileiro, de acordo com os critérios utilizados pela Câmara dos Deputados para atividades semelhantes.

     Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.

 ANEXO I AO ATO DA MESA Nº 49/04

REGIMENTO INTERNO DO PARLAMENTO JOVEM BRASILEIRO

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares


Seção I
Da Sede


     Art. 1º O Parlamento Jovem Brasileiro, com sede na Capital Federal, funciona no Palácio do Congresso Nacional. 

     Parágrafo único. Havendo motivo relevante, ou de força maior, o Parlamento Jovem Brasileiro poderá, por determinação da Comissão Organizadora, reunir-se em outro local.

Seção II
Das Reuniões

     Art. 2º O Parlamento Jovem Brasileiro reunir-se-á em período legislativo único, no segundo semestre de cada ano.

Seção III
Da Direção Administrativa


     Art. 3º A direção administrativa dos trabalhos do Parlamento Jovem Brasileiro incumbe a uma Comissão Organizadora, composta por servidores da Câmara dos Deputados, designados pela Comissão Executiva a que se refere o § 1º do art. 6º da Resolução nº 12 , de 2003.

Seção IV
Da Instalação, Posse e Eleição dos Membros da Mesa


     Art. 4º A sessão de instalação e posse dos Deputados Jovens será presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, ou por outro Parlamentar por ele indicado. 

    §1º Na sessão de instalação e posse dos Deputados Jovens, além do Presidente, falarão, por cinco minutos cada, os Deputados integrantes da Comissão Executiva do Parlamento Jovem Brasileiro.

    § 2º Terminados os discursos, o Presidente convidará um dos Deputados Jovens para, de pé, na Tribuna, proferir o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil". Ato contínuo, feita a chamada, cada Deputado Jovem, de pé, a ratificará dizendo: "assim o prometo", permanecendo os demais Deputados Jovens sentados e em silêncio.

     Art. 5º Concluída a posse dos Deputados Jovens, o Presidente da Câmara dos Deputados ou o seu substituto convocará nova sessão, que será presidida por um dos membros da Comissão Executiva, para eleição e posse da Mesa do Parlamento Jovem Brasileiro.

     Art. 6º A eleição dos membros da Mesa far-se-á por escrutínio secreto, exigida maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos Deputados Jovens, observadas as seguintes exigências e formalidades:

      I - registro, junto à Mesa, dos candidatos, organizados em chapas;

      II - designação, para cada chapa, de um numeral que a identificará, por ordem de inscrição;

      III - apresentação de cada chapa por um de seus candidatos, por cinco minutos;

      IV - votação pelo sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de avaria no referido sistema, ou impossibilidade de se efetuar a eleição no Plenário, caso em que se fará a votação por cédula impressa.

      § 1º Na falta de candidaturas para o preenchimento dos cargos que compõem a Mesa Diretora, serão seus membros escolhidos mediante sorteio.

      § 2º Na hipótese do uso de cédulas, observar-se-á o seguinte:

      I - as cédulas serão impressas, contendo cada uma as chapas completas, com o nome dos candidatos e os cargos a que concorrem;

      II - os votantes colocarão as cédulas em duas urnas, à vista do Plenário;

      III - a Mesa levará a efeito os trabalhos de apuração, que serão acompanhados por três ou mais Deputados jovens indicados pelo Presidente da sessão;

      IV - os secretários designados pelo Presidente retirarão as cédulas das urnas e verificarão se o número coincide com o de votantes, do que será cientificado o Plenário;

      V - em seguida, um secretário proclamará os votos em voz alta, enquanto dois outros os anotarão, à medida que apurados.

     Art. 7º Concluída a apuração dos votos, o Presidente da sessão proclamará o resultado e dará posse imediata aos eleitos.

CAPÍTULO II
Dos Órgãos do Parlamento Jovem Brasileiro


Seção I
Da Mesa


     Art. 8º À Mesa do Parlamento Jovem incumbe a direção dos trabalhos legislativos do Parlamento Jovem Brasileiro. Parágrafo único: A Mesa do Parlamento Jovem compõe-se de presidência e de secretaria, constituindo-se, a primeira, do presidente e de vice-presidente, e a segunda, de primeiro e segundo secretários, eleitos pelos deputados jovens.

Subseção I
Da Presidência


     Art. 9º O presidente jovem é o representante do Parlamento Jovem Brasileiro quando este se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos deste Regimento.

     Art. 10. São atribuições do presidente jovem, além de outras expressas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

      I - presidir as sessões do Parlamento Jovem Brasileiro;

      II - manter a ordem;

      III - conceder a palavra aos Deputados Jovens;

      IV - advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;

      V - interromper o orador que se desviar da questão, advertindo-o, e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra;

      VI - decidir as questões de ordem e as reclamações;

      VII - organizar, ouvido o Colégio de Líderes, as matérias que constarão da Ordem do Dia;

      VIII - anunciar a Ordem do Dia e o número de deputados jovens presentes;

      IX - conduzir as votações;

      X - anunciar o resultado da votação;

      XI - desempatar as votações, quando ostensivas, e votar em escrutínio secreto, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quorum.

      Parágrafo único. Para participar de qualquer debate em Plenário, o presidente jovem transmitirá a Presidência ao seu substituto, e não a reassumirá enquanto se debater a matéria que se propôs a discutir.

     Art. 11. Ao vice-presidente jovem incumbe substituir o Presidente Jovem em suas ausências ou impedimentos.

Subseção II
Da Secretaria


     Art. 12. São atribuições dos secretários jovens:

      I - proceder à chamada dos deputados jovens em sessão;

      II - tomar nota dos deputados jovens que pedem a palavra;

      III - anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna;

      IV - fiscalizar a redação da ata e proceder sua leitura;

      V - auxiliar o presidente jovem na direção dos trabalhos;

      VI - substituir o presidente jovem, em sessão, na ausência deste e do vice-presidente. 4

Seção II
Do Colégio de Líderes


     Art. 13. O Colégio de Líderes, constituído de representantes das Comissões Temáticas, reunir-se-á para deliberar sobre os assuntos que lhe competem, mediante consenso de seus integrantes; quando isto não for possível, prevalecerá o critério da maioria absoluta.

Seção III
Das Comissões



     Art. 14. As Comissões do Parlamento Jovem, co-partícipes e agentes do processo legiferante, têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, no âmbito dos respectivos campos temáticos. Parágrafo único: Caberá à Comissão Temática competente para apreciar o mérito, o exame da admissibilidade e adequação orçamentária e financeira da proposição.

     Art. 15. Cada Comissão Temática indicará um líder e um vice-líder que a representará, para compor o Colégio de Líderes.

     Art. 16. O número de membros efetivos, bem como o número de Comissões e seus respectivos campos temáticos serão estabelecidos pela Comissão Organizadora, antes do início dos trabalhos.

     § 1º A fixação levará em conta o número de membros do Parlamento Jovem e a natureza temática dos projetos apresentados.

     § 2º Nenhum deputado jovem poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão.

Subseção I
Da Presidência das Comissões


     Art. 17. As comissões terão um presidente e um vice-presidente, designados, sucessivamente e em rodízio, pelas chapas que concorreram à eleição da Mesa, cabendo à chapa que tiver obtido o maior número de votos a designação para a primeira Comissão, obedecendo-se, a partir de então, a ordem decrescente das votações obtidas.

     Art. 18. Os presidentes e vice-presidentes das comissões tomarão posse nas reuniões de instalação dos trabalhos das Comissões a que pertençam. Parágrafo único: Presidirá a sessão de posse o deputado jovem mais idoso da Comissão.

     Art. 19. O presidente será, nos seus impedimentos, substituído pelo vice-presidente e, na ausência deste, pelo membro mais idoso da comissão.

     Art. 20. Ao presidente da comissão compete, além do que lhe for atribuído neste Regimento:

      I - presidir a todas as reuniões da comissão e nelas manter a ordem e a solenidade necessárias;

      II - fazer ler a ata da reunião anterior;

      III - dar à comissão conhecimento de toda a matéria recebida e despachá-la;

      IV - conceder a palavra aos deputados que a solicitarem;

      V - advertir o orador que se exaltar no decorrer dos debates e retirar-lhe a palavra, no caso de desobediência;

      VI - submeter a votos as matérias sujeitas à deliberação da comissão e proclamar o resultado da votação;

      VII - resolver, de acordo com o Regimento, as questões de ordem ou reclamações suscitadas nas comissões;

      VIII - designar os relatores das proposições consignadas para análise da comissão.

Subseção II
Dos Trabalhos nas Comissões


     Art. 21. As comissões reunir-se-ão em dias e horas prefixados, e seus trabalhos obedecerão à seguinte ordem:

      I - na primeira reunião:

a) posse do Presidente e do Vice-presidente;
b) distribuição, aos relatores designados e aos demais componentes, do texto completo dos Projetos, e de seus apensados, sob análise da Comissão;
c) indicação do Líder que representará a Comissão no Colégio de Líderes;

      II - nas reuniões subseqüentes:

a) discussão dos pareceres apresentados;
b) votação dos mesmos, iniciando-se com a votação do substitutivo, quando couber.

     Art. 22. A discussão e a votação dos pareceres serão realizadas pelo Plenário da Comissão, devendo ser observadas as seguintes normas:

      I - lido o parecer, ou dispensada a sua leitura se for distribuído em avulsos, será ele de imediato submetido a discussão;

      II - durante a discussão, podem usar da palavra, por três minutos improrrogáveis, cinco oradores inscritos, dando-se preferência ao autor do projeto e ao relator;

      III - se for aprovado o parecer, será tido como da comissão e, desde logo, assinado pelo presidente, pelo relator ou relator substituto e pelos autores de votos vencidos, em separado ou com restrições, que manifestem a intenção de fazê-lo; constarão da conclusão os nomes dos votantes e os respectivos votos;

      IV - se o voto do relator não for adotado pela comissão, a redação do parecer vencedor será feita, imediatamente, por deputado jovem designado pelo presidente da comissão para fazêlo e, submetido a votos, será tido como da comissão.

      Parágrafo único. As deliberações das comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, prevalecendo em caso de empate o voto do relator. 6

CAPÍTULO III
Das Proposições


     Art. 23. Considera-se proposição toda matéria sujeita à deliberação do Parlamento Jovem Brasileiro.

Seção I
Dos Pareceres


     Art. 24. Parecer é a proposição com que uma Comissão se pronuncia sobre projeto de lei sujeito a sua apreciação.

      Parágrafo único. Cada proposição terá parecer independente, salvo as apensadas, na forma deste regimento, que terão um só parecer.

     Art. 25. O parecer constará de três partes:

      I - relatório, em que se fará exposição circunstanciada da matéria em exame;

      II - voto do Relator em termos objetivos, com sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição total da matéria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo;

      III - parecer da Comissão, com as conclusões desta, inclusive quanto aos aspectos de constitucionalidade e de adequação financeira e orçamentária.

Seção II
Dos Projetos


     Art. 26. Os projetos de autoria dos parlamentares jovens, recebidos pela Comissão Organizadora , serão classificados de acordo com a espécie normativa e assim numerados segundo a ordem de apresentação, e despachados à comissão competente.

      Parágrafo único. Antes da distribuição, a comissão organizadora verificará se existe proposição em trâmite que trate de matéria análoga ou conexa; em caso afirmativo, fará a distribuição por dependência, determinando a apensação.

     Art. 27. Na tramitação conjunta, obedecer-se-á às seguintes normas:

      I - ao processo da proposição que deva ter precedência, segundo sua ordem de apresentação, serão apensos os demais.

      II - As proposições serão incluídas conjuntamente na Ordem do Dia do Plenário.

      Parágrafo único. O regime especial de tramitação de uma proposição estende-se às demais que lhe estejam apensas.


Seção III
Da Apreciação das Proposições no Plenário


     Art. 28. Somente as proposições que tenham recebido pareceres favoráveis das Comissões serão apreciadas no Plenário do Parlamento Jovem Brasileiro.

     Art. 29. O Colégio de Líderes se reunirá com o Presidente do Parlamento Jovem Brasileiro para definir a Ordem do Dia do Plenário.

Subseção I
Dos Regimes de Tramitação


     Art. 30. As proposições serão submetidas ao regime de tramitação ordinária, salvo se for aprovado requerimento de urgência.

     Art. 31. Poderá ser atribuído o regime de urgência a determinada proposição com vistas a priorizar a sua apreciação na Ordem do Dia do Plenário, desde que haja requerimento apresentado, que atenda aos seguintes requisitos:

      I - o Colégio de Líderes deliberará sobre requerimentos de urgência apresentados, através de seus representantes, pelas comissões temáticas;

      II - somente poderá ser submetido à deliberação do Colégio de Líderes o requerimento de urgência se estiver subscrito por, no mínimo, dois terços dos membros de uma comissão;

      II - somente os projetos com pareceres favoráveis da Comissão, quer na forma original, quer na forma de um substitutivo, poderão receber a urgência.

Subseção II
Da Preferência


     Art. 32. Dar-se-á primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra, ou outras que tramitem sob o mesmo regime, se for aprovado requerimento de preferência apresentado à Mesa até o início da Ordem do Dia do Plenário. Parágrafo único: Em qualquer caso, os projetos que tramitam sob o regime de urgência gozam de preferência sobre os de tramitação ordinária.

Subseção III
Da Fase de Discussão



     Art. 33. Os deputados jovens que desejarem discutir proposição incluída na Ordem do Dia devem inscrever-se previamente na Mesa, antes do início da discussão.

     § 1º Os deputados jovens, ao se inscreverem para discussão, deverão declarar-se favoráveis ou contrários à proposição a debater, para que a um orador favorável suceda, sempre que possível, um contrário.

     § 2º Os oradores terão a palavra na ordem de inscrição, alternando-se os pronunciamentos a favor e contra a matéria sujeita à discussão.

     § 3º Admite-se a permuta de inscrição entre os deputados jovens, mas os que não se encontrarem presentes na hora da chamada perderão definitivamente a inscrição.

     Art. 34. O deputado jovem só poderá falar uma vez, e pelo prazo de três minutos na discussão de qualquer projeto. 

     § 1º Na discussão só poderão falar o autor e o relator do projeto e mais dois deputados jovens, um a favor e um contra.

     § 2º Encerrada a discussão, proceder-se-á imediatamente à votação.

Subseção IV
Da Fase de Votação


     Art. 35. A votação em Plenário é a fase final de apreciação das matérias pelo Parlamento Jovem Brasileiro.

     Art. 36. As deliberações do Parlamento Jovem Brasileiro serão ostensivas e tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     Art. 37. A votação poderá ser simbólica ou nominal.

      Parágrafo único. Pelo processo simbólico, que será utilizado na votação das proposições em geral, o presidente jovem, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os deputados jovens a favor a permanecerem como se encontram.

     Art. 38. O processo nominal será utilizado:

      I - nos casos em que seja exigido quorum especial de votação;

      II - por deliberação do Colégio de Líderes, a requerimento de qualquer deputado jovem.

      Parágrafo único. A votação pelo processo nominal será feita, sempre que possível, por sistema eletrônico, com a divulgação do nome de cada deputado jovem no painel, obedecidas as seguintes instruções:

      I - o presidente jovem, após informar as matérias objeto da votação, fará soar sinal, alertando que se proceda à votação;

      II - na votação nominal pelo sistema eletrônico, o deputado jovem votará sim ou não, ou registrará abstenção. A abstenção será computada para efeito de quorum;

      III - quando o sistema eletrônico de votação não puder ser utilizado, a votação nominal será feita pela chamada dos Deputados, alternadamente, do norte para o sul e vice-versa, observando-se que:

a) os nomes serão anunciados, em voz alta, por um dos secretários jovens;
b) os deputados jovens, levantando-se de suas cadeiras, responderão sim ou não, conforme aprovem ou rejeitem a matéria em votação;
c) as abstenções serão também anotadas pelo Secretário Jovem.

     Art. 39. Os projetos de lei complementar serão aprovados por maioria absoluta do Parlamento Jovem Brasileiro, e a Proposta de Emenda à Constituição por dois terços de sua composição.

CAPÍTULO IV
Disposições Finais


     Art. 40. No desenvolvimento de seus trabalhos, as Comissões Temáticas e o Plenário do Parlamento Jovem Brasileiro contarão com a assistência de servidores da Secretaria-Geral 9 da Mesa (SGM), do Departamento de Comissões (DECOM), do Centro de Formação, Treinamento e aperfeiçoamento (CEFOR), e da Consultoria Legislativa (CONSLEG).

     Art. 41. Encerrada a legislatura do Parlamento Jovem Brasileiro, as proposições irão à Comissão Organizadora para revisão e correção de eventuais vícios de linguagem, defeito ou erro manifesto, e para a sua publicação em edição especial do Diário da Câmara dos Deputados. 

     §1º As proposições aprovadas serão encaminhadas à Comissão de Legislação Participativa.

     § 2º As proposições com parecer favorável e não votadas serão encaminhadas às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, de acordo com o respectivo campo temático, para conhecimento.

     § 3º Um relatório contendo todas as proposições discutidas na legislatura do Parlamento Jovem será encaminhado a todos os gabinetes parlamentares.

     Art. 42. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão Organizadora.

     Art. 43. Os dispositivos constantes deste Regimento são passíveis de alteração pela Comissão Organizadora, sempre objetivando garantir a plena funcionalidade do Parlamento Jovem Brasileiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/10/2004