Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 47, DE 29/04/2004 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 47, DE 29/04/2004

Dispõe sobre a medalha "Mérito Legislativo Câmara dos Deputados".

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

     Art. 1º A medalha "Mérito Legislativo Câmara dos Deputados", instituída pelo Ato da Mesa nº 16, de 1983, passa a reger-se pelas disposições deste Ato.

     Art. 2º A medalha destina-se a distinguir e galardoar autoridades, personalidades, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, e instituições ou bandeiras das instituições civis ou militares, campanhas, programas ou movimentos de cunho social que tenham prestado serviços relevantes ao Poder Legislativo ou ao Brasil. 

      Parágrafo único. A medalha poderá ser uma homenagem post mortem e será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.

     Art. 3º A medalha será concedida:

     I - pela Mesa da Câmara dos Deputados, por proposta de um ou mais de seus membros, devidamente justificada;
     II - pelo Presidente da Câmara dos Deputados, por iniciativa própria. 

     § 1º Compete à Segunda-Secretaria a organização e manutenção dos registros e arquivos relativos à medalha. 

     § 2º Os Deputados Federais poderão sugerir à Mesa, por intermédio do Segundo-Secretário, o nome de autoridades, personalidades, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, e instituições ou bandeiras das instituições civis ou militares para serem agraciadas com a medalha "Mérito Legislativo Câmara dos Deputados". 

     § 3º As propostas para concessão da medalha deverão ser encaminhadas à Segunda-Secretaria até o dia 30 de agosto de cada ano.

     Art. 4º A medalha será folheada a ouro, na forma circular, com 55 (cinqüenta e cinco) milímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura, com as seguintes características:

     I - anverso: ao centro, em sentido diâmetro-horizontal, a efígie em relevo da imagem da Câmara dos Deputados; no semicírculo superior, gravada, a inscrição "Câmara dos Deputados" e, no semicírculo inferior, gravada, a inscrição "Mérito Legislativo";
     II - reverso: ao centro, em relevo, a silhueta do Plenário da Câmara dos Deputados, tendo abaixo a inscrição em relevo "Plenário Ulysses Guimarães", "Brasil";
     III - contorno em esmalte verde de 2 (dois) milímetros.

     Art. 5º A relação dos agraciados será aprovada:

     I - no caso do inciso I do art. 3º, por Decisão da Mesa;
     II - no caso do inciso II do art. 3º, por Ato do Presidente.

     Art. 6º Acompanha a Medalha:

     I - o respectivo diploma, que será assinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Segundo-Secretário;
     II - roseta (botão circular recoberto com tecido), em fundo verde e borda saliente amarela, tendo ao centro, em passamanes folheados a ouro, as iniciais "CD".

     Art. 7º As características do diploma e demais complementos da Medalha serão definidos em Portaria do Segundo-Secretário.

     Art. 8º A entrega oficial das condecorações será feita solenemente, em cerimônia especial.

     Art. 9º As despesas decorrentes da edição deste Ato correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento da Câmara dos Deputados.

     Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa nº 16, de 1983, e o Ato da Mesa nº 96, de 2001.

Sala de Reuniões, 29 de abril de 2004.

Deputado JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.

JUSTIFICATIVA

  A presente propositura destina-se a atualizar os dispositivos que regem a concessão da Medalha "Mérito Legislativo Câmara dos Deputados", instituída pelo Ato da Mesa nº 16, de 1983.

  As alterações propostas são as seguintes:

  1) Passa-se a prever a possibilidade do prêmio ser concedido post mortem ;

  2) A medalha poderá ser concedida a autoridades, personalidades, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, e instituições ou bandeiras das instituições civis ou militares, campanhas, programas ou movimentos de cunho social que tenham prestado serviços relevantes ao Poder Legislativo ou ao Brasil ; e

  3) Alteração do tamanho e do material de confecção da medalha para adequá-la à sua importância como maior honraria da Câmara dos Deputados.

  Sala de Reuniões, 29 de abril de 2004.

  Deputado JOÃO PAULO CUNHA,
  Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 30/04/2004