Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 44, DE 29/04/2004 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 44, DE 29/04/2004
Disciplina o fornecimento de jornais, revistas e publicações técnicas.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Diretoria-Geral autorizada a fornecer aos órgãos da Casa e ao Comitê de Imprensa jornais, revistas, publicações, diários oficiais e da Justiça.
§ 1º Jornais, revistas e publicações técnicas serão fornecidos conforme relação e quantidades máximas especificadas no Anexo deste Ato.
§ 2º A solicitação de fornecimento das publicações citadas no parágrafo anterior é de iniciativa do titular do órgão, que poderá optar por outras, desde que haja equivalência de custo.
Art. 2º O fornecimento de jornais, revistas e publicações técnicas aos gabinetes parlamentares dar-se-á somente de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano, bem como durante os períodos de convocação extraordinária.
§ 1º O deputado poderá optar por receber as publicações no gabinete parlamentar ou onde residir no Distrito Federal.
§ 2º Cada publicação será fornecida exclusivamente no local que o deputado indicar.
Art. 3º Os casos não previstos neste Ato serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Ato da Mesa nº 05, de 1991.
Sala de Reuniões, 29 de abril de 2004.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.