Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 44, DE 29/04/2004 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 44, DE 29/04/2004

Disciplina o fornecimento de jornais, revistas e publicações técnicas.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica a Diretoria-Geral autorizada a fornecer aos órgãos da Casa e ao Comitê de Imprensa jornais, revistas, publicações, diários oficiais e da Justiça.

      § 1º Jornais, revistas e publicações técnicas serão fornecidos conforme relação e quantidades máximas especificadas no Anexo deste Ato.

      § 2º A solicitação de fornecimento das publicações citadas no parágrafo anterior é de iniciativa do titular do órgão, que poderá optar por outras, desde que haja equivalência de custo.

     Art. 2º O fornecimento de jornais, revistas e publicações técnicas aos gabinetes parlamentares dar-se-á somente de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano, bem como durante os períodos de convocação extraordinária.

      § 1º O deputado poderá optar por receber as publicações no gabinete parlamentar ou onde residir no Distrito Federal.

      § 2º Cada publicação será fornecida exclusivamente no local que o deputado indicar.

     Art. 3º Os casos não previstos neste Ato serão decididos pelo Diretor-Geral.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Fica revogado o Ato da Mesa nº 05, de 1991.

     Sala de Reuniões, 29 de abril de 2004.

Deputado JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 30/04/2004