Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 43, DE 29/04/2004 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 43, DE 29/04/2004
Dispõe sobre a estrutura administrativa dos Gabinetes de Líderes de Partido e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A lotação de servidores nos Gabinetes dos Líderes do Partido Progressista, Partido Trabalhista Brasileiro e Partido Liberal é fixada na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2º Ficam criadas no Gabinete do Líder do Partido Social Cristão 01 (uma) função comissionada de Assessor Técnico, Nível FC-07, e 01 (uma) função comissionada de Assistente de Gabinete, Nível FC-05.
Art. 3º Ficam mantidas, durante a Segunda Sessão Legislativa, da 52ª Legislatura, as demais lotações dos Gabinetes de Líderes de Partido de acordo com os quantitativos do Anexo II do Ato da Mesa nº 11, de 2003, com as alterações constantes na Resolução nº 17, de 2003, e no Ato da Mesa nº 16, de 2003.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 29 de abril de 2004.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.