Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 4, DE 27/02/2003 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 4, DE 27/02/2003

Dispõe sobre a estrutura administrativa dos Gabinetes de Líderes de Partido.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 9° do Regimento Interno,

     RESOLVE:

     Art. 1º A lotação dos Gabinetes de Líderes de Partido é estabelecida de acordo com os quantitativos indicados na Tabela de Representatividade constante do Anexo deste Ato.

     Art. 2º À medida em que ocorrer a constituição de liderança, a Mesa baixará Ato fixando a lotação do respectivo Gabinete, observada a Tabela de Representatividade constante do anexo.

     Art. 3º As alterações das bancadas partidárias, à parte as prerrogativas regimentais, somente produzirão efeitos no início de cada Sessão Legislativa.

     Art. 4º Ocorrendo no início da Sessão Legislativa a existência de excedentes na lotação prevista neste Ato, a Liderança deverá indicar até o dia 31 de março do respectivo ano, os servidores que serão mantidos nos cargos.

      Parágrafo Único. Decorrido o prazo previsto neste artigo, fica o Departamento de Pessoal autorizado a promover a adequação, indicando os servidores excedentes a serem exonerados, seguindo a ordem dos mais novos para os mais antigos.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se os Atos da Mesa n°s 59, de 2001, 71, de 2001 e 107, de 2002.

 Sala de Reuniões, em 27 de fevereiro de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 28/02/2003