Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 35, DE 12/11/2003 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 35, DE 12/11/2003
Dispõe sobre a apresentação de relatório de participação em missão oficial com ônus e sua divulgação.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O Deputado ou servidor que viajar em missão oficial com ônus de passagem área ou de diária para a Câmara dos Deputados, deverá encaminhar à Presidência da Casa, em até 15 (quinze) dias a contar da data final do evento, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
§ 1º As entidades que recebem contribuição financeira da Câmara dos Deputados, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, além das informações referidas no art. 4º do Ato da Mesa nº 15, de 1975, encaminhadas por ocasião da prestação de contas, ficarão também obrigadas a apresentar o relatório circunstanciado, nos moldes acima indicados, quando utilizarem os recursos repassados para custear viagens.
§ 2º Esgotado o prazo, serão divulgados os dados relativos à viagem, com a ressalva expressa de que a apresentação do relatório encontra-se pendente.
Art. 2º O relatório tratado neste Ato informará as despesas relativas à viagem custeadas pela Câmara dos Deputados e receberá ampla publicidade, inclusive com sua divulgação por meio da página desta Casa na internet .
Art. 3º As demais missões oficiais sem ônus para a Câmara dos Deputados poderão ter seus relatórios divulgados nos termos do art. 2º a critério do deputado participante e a qualquer tempo.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, em 12 de novembro de 2003.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.