Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 33, DE 12/11/2003 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 33, DE 12/11/2003

Altera o Ato da Mesa nº 77, de 2001.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O art. 3º do Ato da Mesa nº 77, de 07 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os cargos em comissão e as funções comissionadas de que tratam os arts. 1º e 2º somente serão ocupadas durante o período de funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Parágrafo Único
. Fica o Diretor-Geral autorizado a prorrogar a permanência dos servidores nos respectivos cargos e funções por até 60 (sessenta) dias, mediante solicitação fundamentada do Departamento de Comissões, com a finalidade de dar tratamento adequado ao acervo gerado pelas referidas Comissões." (NR)

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

      Sala de reuniões, em 12 de novembro de 2003.

Deputado JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 13/11/2003