Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 3, DE 27/02/2003 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 3, DE 27/02/2003

Altera os Atos da Mesa nºs 72, de 1997, e 63, de 2001, e dá outras providências.

      A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

      RESOLVE:

     Art. 1º A tabela de níveis e vencimentos do Secretariado Parlamentar e a verba de gabinete a que se refere o anexo do Ato da Mesa nº 63, de 2001, alterado pelo art. 2º do Ato da Mesa nº 67, de 2001, e pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 127, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Ato.

      § 1º A verba de que trata o caput deste artigo passará a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

      § 2º Em decorrência da extinção dos níveis de Secretariado Parlamentar SP-01 e SP-02, os atuais ocupantes desses níveis ficam automaticamente transpostos para o nível SP-03.

     Art. 2º O vencimento dos níveis de secretariado parlamentar, nos termos do que dispõe o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 40, parágrafo único, da Lei nº 8.112 , de 1990, não deverá ser inferior ao salário mínimo vigente, devendo o Parlamentar proceder as movimentações para o nível imediatamente superior a este valor, respeitado o limite da verba de gabinete.

     Art. 3º O caput do art. 7º do Ato da Mesa nº 72, de 1997, alterado pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 67, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao mínimo de cinco e ao máximo de vinte servidores remunerados, proibidas quaisquer contratações de caráter particular para prestação de serviços nas dependências da Câmara dos Deputados."

     Art. 4º As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta do orçamento da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2003.

      Sala de reuniões, em 27/02/2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 28/02/2003