Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 29, DE 20/08/2003 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 29, DE 20/08/2003
Dispõe sobre o reajuste da remuneração mensal dos Deputados Federais.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto Legislativo nº 7, de 1995, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 7, de 1999, c/c o artigo 6º do Ato Conjunto de 2003, das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que regula a aplicação dos dispositivos do Decreto Legislativo nº 444 , de 2002,
Considerando o disposto na Lei nº 10.697 , de 2 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º A remuneração mensal dos Deputados Federais fica reajustada em um por cento.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, em 20 de agosto de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.
Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente;
Luiz Piauhylino, Segundo Vice-Presidente;
Geddel Vieira Lima, 1º Secretário.
JUSTIFICATIVA
De acordo com o artigo 49, inciso VII, da Constituição Federal, compete ao Congresso Nacional fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores.
Desta forma, por decisão do Congresso Nacional, consubstanciada no Decreto Legislativo nº 7, de 1995, cuja vigência foi prorrogada até 31 de janeiro de 2003, término da 51ª Legislatura, pelo Decreto Legislativo nº 7 de 1999, os valores da remuneração dos Membros do Congresso Nacional serão reajustados, na mesma data e no mesmo percentual aplicável aos servidores da União, por atos das respectivas Mesas.
De igual forma prevê o parágrafo único do art. 6º do Ato Conjunto , de 2003, das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que regula a aplicação dos dispositivos do Decreto Legislativo nº 444 , de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos membros do Congresso Nacional durante a 52ª Legislatura.
Este Ato visa, portanto, reajustar a remuneração dos Deputados Federais, na mesma data e no mesmo percentual do concedido aos servidores públicos federais pela Lei nº 10.697 , de 2 de julho de 2003, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, em 20 de agosto de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.
Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente;
Luiz Piauhylino, Segundo Vice-Presidente.