Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 28, DE 20/08/2003 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 28, DE 20/08/2003
Altera o art. 54 e acrescenta o art. 93 ao Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000. Dispõe sobre treinamento interno e participação de servidores em atividades de recrutamento, seleção, formação, treinamento e aperfeiçoamento e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 54 do Regulamento de Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41 de 2000, passará a ter a seguinte redação:
§ 1º O corpo discente das atividades de treinamento interno será estabelecido pelo CEFOR e poderá ser composto por ocupantes de Cargo da Carreira Legislativa, de cargos de Natureza Especial, Secretários Parlamentares, Requisitados, servidores e integrantes da Administração Pública Federal, Estaduais e Municipais e profissionais de instituições privadas.
§ 2º Nos casos de treinamento interno em que houver coincidência, total ou parcial, com o horário de expediente ordinário, poderá o Diretor-Geral conceder dispensa de assinatura de ponto aos servidores participantes."
Art. 2º Fica instituído o art. 93 no Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1º As condições para a retribuição relativa às atividades descritas no caput serão fixadas por meio de Portaria do Diretor-Geral.
§ 2º Não poderá perceber a retribuição prevista no caput o servidor que esteja usufruindo as licenças dos incisos I a VII do art. 81, e as do inciso VIII do art. 102, da Lei 8.112/90.
§ 3º A programação da despesa correspondente ao desenvolvimento dessas atividades deverá ser precedida de autorização do Diretor-Geral, ou de quem dele receber delegação para tanto."
Art. 3º Revogam-se o § 3º, do art. 25, e o art. 62 do Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000.
Art. 4º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 20 de agosto de 2003.
JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.