Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 28, DE 20/08/2003 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 28, DE 20/08/2003

Altera o art. 54 e acrescenta o art. 93 ao Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000. Dispõe sobre treinamento interno e participação de servidores em atividades de recrutamento, seleção, formação, treinamento e aperfeiçoamento e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 54 do Regulamento de Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41 de 2000, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 54. Considera-se treinamento interno as atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento promovidas pelo CEFOR, com recursos próprios ou por intermédio da contratação de terceiros, realizadas dentro ou fora das dependências da Câmara dos Deputados.

§ 1º O corpo discente das atividades de treinamento interno será estabelecido pelo CEFOR e poderá ser composto por ocupantes de Cargo da Carreira Legislativa, de cargos de Natureza Especial, Secretários Parlamentares, Requisitados, servidores e integrantes da Administração Pública Federal, Estaduais e Municipais e profissionais de instituições privadas.

§ 2º Nos casos de treinamento interno em que houver coincidência, total ou parcial, com o horário de expediente ordinário, poderá o Diretor-Geral conceder dispensa de assinatura de ponto aos servidores participantes."

     Art. 2º Fica instituído o art. 93 no Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 93. A retribuição pelo desempenho eventual de atividades relativas a recrutamento, seleção, formação, treinamento e aperfeiçoamento a cargo do CEFOR será concedida aos servidores ocupantes de Cargo da Carreira Legislativa, aos ocupantes de Cargo de Natureza Especial, ao Secretariado Parlamentar e aos Requisitados.

§ 1º As condições para a retribuição relativa às atividades descritas no caput serão fixadas por meio de Portaria do Diretor-Geral.

§ 2º Não poderá perceber a retribuição prevista no caput o servidor que esteja usufruindo as licenças dos incisos I a VII do art. 81, e as do inciso VIII do art. 102, da Lei 8.112/90.

§ 3º A programação da despesa correspondente ao desenvolvimento dessas atividades deverá ser precedida de autorização do Diretor-Geral, ou de quem dele receber delegação para tanto."


     Art. 3º Revogam-se o § 3º, do art. 25, e o art. 62 do Regulamento do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000.

     Art. 4º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 20 de agosto de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 21/08/2003