Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 25, DE 20/08/2003 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 25, DE 20/08/2003

Dispõe sobre a criação do Comitê de Sistematização de Informações Digitais na Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica criado o Comitê de Sistematização de Informações Digitais na Câmara dos Deputados, sob a supervisão do Diretor-Geral, destinado a apoiar o Órgão Central do Sistema de Arquivo da Câmara dos Deputados (SIARQ-CD), instituído pelo Ato da Mesa nº 15, de 1999, e o Centro de Informática (CENIN) na sistematização da produção, uso, avaliação e preservação das informações em meio digital.

     Art. 2º Ao Comitê compete:

     I - levantar e analisar a situação da produção e do armazenamento de informações em suporte digital nos diversos órgãos da Casa;
     II - distinguir os conjuntos documentais arquivísticos para efeito de sistematização e tratamento pelos órgãos competentes da Instituição;
     III - apresentar diretrizes que permitam a otimização da produção, a disseminação, a integridade, a autencidade, a destinação e a preservação das informações digitais;
     IV - propor a criação e a adequação de normas relacionadas às informações digitais;
    V - sugerir a contratação de consultorias, de treinamentos e a realização de eventos que permitam a elucidação de questões específicas e o intercâmbio de conhecimentos relativos à gestão de informações digitais;
    VI - articular e coordenar as ações necessárias para o cumprimento das diretrizes definidas no âmbito do Comitê, junto aos órgãos envolvidos;
    VII - indicar às autoridades superiores os procedimentos técnicos e operacionais que viabilizem a implementação das ações de gestão das informações em meio digital no âmbito da Câmara dos Deputados. 

    Art. 3º O Comitê será constituído por representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos seus titulares e designados por Portaria do Diretor-Geral:

    I - Secretaria-Geral da Mesa - SGM;
    II - Diretoria-Geral - DG;
    III - Diretoria Administrativa - DIRAD;
    IV - Diretoria Legislativa - DILEG;
    V - Centro de Informática - CENIN; 
    VI - Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
    VII - Coordenação de Arquivo - COARQ;
    VIII - Coordenação de Audiovisual - COAUD.  

      Parágrafo único. Aos órgãos representados caberá a indicação de um titular e um suplente.

     Art. 4º Caberá ao Órgão Central do SIARQ-CD a coordenação dos trabalhos.

     Art. 5º Os trabalhos do Comitê não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho dos seus membros, sem prejuízo de suas atividades institucionais.

     Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de publicação.

Sala de Reuniões, 20 de agosto de 2003.

JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 21/08/2003