Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 18, DE 05/06/2003 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 18, DE 05/06/2003
Dispõe sobre a concessão de uso de espaços para funcionamento de restaurantes e lanchonetes nos prédios da Câmara dos Deputados.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º As concessões administrativas de uso que tenham como objeto a exploração dos restaurantes e lanchonetes na Câmara dos Deputados não poderão ser outorgados a uma única empresa.
Parágrafo único. A Diretoria-Geral adotará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Os contratos de concessão administrativa de uso, para os fins previstos neste Ato, conterão cláusula que preveja o ressarcimento, pelo concessionário, das despesas resultantes da concessão, na forma do Ato da Mesa nº 151, de 2003 .
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 05/06/2003.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA.
Presidente da Câmara dos Deputados.