Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 145, DE 29/01/2003 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 145, DE 29/01/2003

Dispõe sobre a circulação e a publicação de matérias no Diário da Câmara dos Deputados.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 98, do Regimento Interno e no art. 201 do Regimento do Senado Federal, aplicado subsidiariamente,

     RESOLVE:

     Art. 1º O Diário da Câmara dos Deputados passará a ser publicado em duas seções.

     I - A Seção I conterá a ata da sessão do dia anterior, com toda a seqüência dos trabalhos realizados, observado o disposto no art. 98, do Regimento Interno, e conterá, ainda, os trabalhos das Comissões Permanentes e das Comissões Temporárias.

     II - A Seção II será destinada à publicação das matérias de cunho administrativo. 

      Parágrafo único. As Seções a que se refere este artigo constarão de um único tomo, cujas páginas obedecerão à numeração seqüêncial .

     Art. 2º O Diário da Câmara dos Deputados será publicado diariamente durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias e circulará, eventualmente, nos períodos de recesso parlamentar, sempre que houver matéria a ser publicada.

     § 1° A edição das Seções I e II do Diário da Câmara dos Deputados ficará sob a responsabilidade do Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do que dispõe o art. 17, V, alínea "a", do Regimento Interno.

    § 2° A Secretaria-Geral da Mesa providenciará o cumprimento do disposto neste Ato no que concerne à publicação das matérias no Diário da Câmara dos Deputados, consoante o disposto na Resolução n° 20, de 1971.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Ato serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 29 de janeiro de 2003.

EFRAIM MORAIS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/01/2003