Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 13, DE 30/04/2003 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 13, DE 30/04/2003

Cria funções comissionadas na Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Ficam criadas, na Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, 6 (seis) funções comissionadas de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, nível FC-07.

     Art. 2º O preenchimento das funções comissionadas de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, criadas pelo artigo anterior, far-se-á, obrigatoriamente, com o provimento simultâneo em cargo da categoria funcional de Analista Legislativo - atribuição Assistente Técnico.

      Parágrafo único. À medida que vagarem cargos de Analista Legislativo atribuição Assistente Técnico e respectivas funções comissionadas de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, as funções comissionadas ora criadas serão extintas, procedendo-se ao remanejamento dos servidores que as ocupam.

     Art. 4º As despesas decorrentes do disposto neste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Em 30/04/2003.

Deputado JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 01/05/2003