Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 13, DE 30/04/2003 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 13, DE 30/04/2003
Cria funções comissionadas na Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas, na Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, 6 (seis) funções comissionadas de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, nível FC-07.
Art. 2º O preenchimento das funções comissionadas de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, criadas pelo artigo anterior, far-se-á, obrigatoriamente, com o provimento simultâneo em cargo da categoria funcional de Analista Legislativo - atribuição Assistente Técnico.
Parágrafo único. À medida que vagarem cargos de Analista Legislativo atribuição Assistente Técnico e respectivas funções comissionadas de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira, as funções comissionadas ora criadas serão extintas, procedendo-se ao remanejamento dos servidores que as ocupam.
Art. 4º As despesas decorrentes do disposto neste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Em 30/04/2003.
Deputado JOÃO PAULO CUNHA,
Presidente.