Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 132, DE 22/10/2002 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 132, DE 22/10/2002

Estabelece critérios para a distribuição dos Gabinetes Parlamentares e respectivas vagas de estacionamento.

     Art. 1º É assegurado ao Deputado no exercício do mandato, para uso exclusivo em suas atividades parlamentares, 1 (um) Gabinete, devidamente equipado e mobiliado, nas dependências da Câmara dos Deputados, e respectiva vaga de estacionamento.

      § 1º O Deputado não reeleito deverá efetivar a devolução do Gabinete e da credencial de estacionamento até o dia 31 de janeiro do ano de instalação da nova Legislatura.

      § 2º Vencido o prazo e não cumprido o disposto no parágrafo anterior, o Primeiro-Secretário determinará ao Departamento de Apoio Parlamentar a desocupação do Gabinete no prazo de 72 (setenta e duas) horas, com detalhado arrolamento dos objetos encontrados, bem como a sua guarda até a devolução a quem de direito.

      § 3º O procedimento de desocupação do Gabinete e arrolamento de bens deverá ser presenciado por duas testemunhas, que assinarão o respectivo termo.

      § 4º Todo material encontrado que não seja de propriedade da Câmara dos Deputados permanecerá à disposição do interessado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

      § 5º Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior sem a retirada do material, fica a administração da Casa autorizada a adotar as medidas pertinentes.

     Art. 2º Aos Deputados que deixarem o exercício do mandato no curso da Legislatura por motivo que enseje a convocação de Suplente ou retorno do Titular, aplicar-se-á o disposto nos §§ 2º a 5º do artigo anterior, contando-se os prazos a partir do dia seguinte à data do afastamento.

     Art. 3º Os Gabinetes Parlamentares são padronizados e poderão ser modificados, para atender a necessidades especiais, ou reformados, sempre mediante parecer técnico do órgão competente e autorização do Primeiro-Secretário.

     Art. 4º Com a assunção do Suplente, o Deputado afastado transferirá àquele o seu Gabinete com todo equipamento e mobiliário de propriedade da Câmara dos Deputados.

      § 1º Substituições ou permutas de Gabinete por Suplente no curso da Legislatura só serão permitidas mediante autorização expressa do Titular.

      § 2º Reassumindo o mandato, o Titular terá o seu Gabinete restituído, ainda que a reassunção não implique o afastamento do Suplente.

     Art. 5º A cada Gabinete corresponderá uma vaga de estacionamento, na forma prevista no Anexo I.

     Art. 6º Ao Deputado reeleito é assegurado o direito de permanecer no seu gabinete, ainda que ocupado por Suplente.

     Art. 7º A distribuição dos Gabinetes remanescentes dar-se-á por sorteio, a realizar-se no dia 15 de janeiro do ano de instalação da Legislatura, em local indicado pelo Primeiro-Secretário.

      § 1º Estarão dispensados do sorteio os Deputados que, por escrito, optarem por gabinete específico junto à Primeira-Secretaria, até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao do início da Legislatura, desde que se enquadrem nos critérios constantes dos incisos seguintes, observada a ordem de preferência:

      I - Deputados portadores de necessidades especiais que dificultem sua locomoção;
      II - Deputadas;
      III - Deputados com mais de 70 anos de idade;
      IV - Deputados reeleitos da atual Legislatura;
      V - Suplentes eleitos para a Legislatura subseqüente que tenham exercido o mandato na atual Legislatura por período igual ou superior a 730 dias.

      § 2º Ocorrendo empate, prevalecerá a opção do Deputado mais idoso, dentre os de maior número de Legislaturas.

     Art. 8º Transferem-se para o primeiro dia útil subseqüente as datas previstas neste Ato incidentes sobre finais de semana e feriados.

     Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, sendo os casos omissos decididos pelo Primeiro-Secretário.

     Art. 10. Revogam-se o Ato da Mesa nº 72, de 1985, e as demais disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 22 de outubro de 2002.

AÉCIO NEVES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 23/10/2002