Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 120, DE 09/05/2002 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 120, DE 09/05/2002

Cria, na estrutura do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, a Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competência legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal, e com base na delegação concedida pelo art. 16 da Resolução n° 28, de 1998,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica criada, na estrutura do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, a Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar (COGEP).

     Art. 2º Fica criado, na estrutura da Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar, o Núcleo de Controle de Contas.

     Art. 3º À Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar compete a execução, o controle e o acompanhamento das seguintes cotas: postal-telefônica, passagem aérea e verba indenizatória do exercício parlamentar.

     Art. 4º O Núcleo de Fiscalização e Controle da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar (NUVEP), criado pelo Ato da Mesa n° 62, de 2001, passa a integrar a estrutura da COGEP.

     Art. 5º Compete:

      I - ao Núcleo de Fiscalização e Controle da Verba Indenizatória as atribuições constantes do art. 4°, do Ato da Mesa n° 62, de 2001;
      II - ao Núcleo de Controle de Cotas administrar as cotas postal-telefônica e de passagens aéreas dos parlamentares.

     Art. 6º Fica criada, na estrutura do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, a função comissionada de Diretor da Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar, nível FC-07.

      Parágrafo único. Fica transformada em Chefe do Núcleo de Controle de Cotas uma das funções de Chefe de Núcleo - FC-06, previstas no Ato da Mesa n° 37, de 2000.

     Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.

     Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em 09 de maio de 2002.

AÉCIO NEVES,
Presidente

JUSTIFICAÇÃO

     O Ato da Mesa n° 62, de 2001, que institui a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, criou, com a finalidade de administrar o benefício, o Núcleo de Fiscalização e Controle da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar (NUVEP), dentro da estrutura do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade.

     Por questão de funcionalidade, o novo Núcleo foi posto sob a supervisão da Coordenação de Movimentação Financeira, por já contar esta com larga experiência na gestão das cotas postal-telefônica e de passagens aéreas, que possuem mecanismos de reembolso bastante semelhantes ao da verba criada. Pretendeu-se ainda, na ocasião, reunir no NUVEP as equipes técnicas responsáveis pela gestão dos três benefícios, como forma de flexibilizar-se a alocação de mão-de-obra dentro da necessidade administrativa de cada cota.

     Entretanto, a Secretaria de Controle Interno da Casa tem apontado como impropriedade o fato de a Coordenação de Movimentação Financeira acumular, com suas atribuições de órgão pagador, funções típicas de análise, na medida em que confere, registra e paga os documentos apresentados pelos senhores parlamentares para fins de reembolso, contrariando, assim, o princípio da segregação de funções, com base no qual os atos de análise e pagamento da despesa não devem recair sobre um mesmo setor ou serviço, sob pena de comprometer-se a segurança do processo.

    Além disso, verificou-se, ao longo de quase um ano de funcionamento do NUVEP, que a carga de trabalho e o nível de responsabilidade decorrentes da gestão de três benefícios tão complexos são por demais elevados para a leve estrutura de um Núcleo, que se vê obrigado a responder por despesas de significativa monta.

    Na verdade, o Ato de criação do NUVEP, ao introduzir neste Departamento uma atividade nova, que logo mais se viu resultou num enorme volume de trabalho, com todas as suas complexidades e particularidades, já justificava, por si só, a criação de uma nova Coordenação e não de um Núcleo. Mesmo porque nenhuma das Coordenações existentes estava realmente preparada para recepcionar tamanhas tarefas sem que se sobrecarregassem ou contrariassem o princípio da segregação de funções.

    A minuta proposta de Ato da Mesa pretende corrigir tais distorções, mediante a criação da Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar, que ficará responsável pela gestão da Verba Indenizatória e das cotas postal-telefônica e de passagens aéreas, sendo que, para o controle destas últimas, deverá contar ainda com o Núcleo de Controle de Cotas.

    Este projeto tem a virtude de demandar a criação de apenas uma nova função, a de Diretor da Coordenação, nível FC-07, fato que torna extremamente reduzido o custo adicional da medida à folha de pagamento da Casa.

    Ressalta-se que a despesa em questão tem adequação com a Lei Orçamentária de 2002, uma vez que é abrigada por suas dotações, está em conformidade com o limite de que trata o art. 71 da Lei Complementar 101, de 2000, e é compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 10/05/2002