Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 118, DE 02/05/2002 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 118, DE 02/05/2002
Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas na Procuradoria Parlamentar e na Liderança do Governo no Congresso Nacional e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais, estabelecidas no art. 51, IV, da Constituição Federal, c/c o art.15, inciso XVII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e enquanto não aprovada e implantada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar 01 (uma) Função Comissionada de Ajudante "B", Nível FC-03, integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Parlamentar, criada pelo Ato da Mesa n° 82/1983, em 01 (um) Cargo de Natureza Especial de Assessor Técnico, Nível CNE-07; e 02 (duas) Funções Comissionadas de Auxiliar, Nível FC-04, da estrutura administrativa da Liderança do Governo no Congresso Nacional, aprovada pelo Ato da Mesa n° 40/1996, em 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente de Gabinete, Nível FC-05, na forma do anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados, em observância à Lei Complementar n° 101, 2000.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 02 de maio de 2002.
AÉCIO NEVES,
Presidente
JUSTIFICAÇÃO
Na ocasião da criação das Funções Comissionadas que ora serão transformadas, as mesmas foram concebidas para atender à demanda de serviços verificada à época na Procuradoria Parlamentar e na Liderança do Governo no Congresso Nacional. Entretanto, face ao atual quadro, com mudanças rápidas e constantes, faz-se necessário prover as organizações de recursos humanos necessários à realização de seus objetivos, principalmente em se tratando de órgãos onde se exige um posicionamento dinâmico, baseado na informação e ações pró-ativas.
2. O crescente volume da atividade legislativa praticada pelo Congresso Nacional, sobretudo com os novos meios de comunicações disponibilizados à sociedade por esta Casa, acabou por agregar novas atividades ao rol das atribuições desses órgãos, requerendo esforços adicionais e ações precisa para acompanhar o desenvolvimento institucional do país.
3. Desse modo, faz-se necessário transformar as Funções Comissionadas em questão em outras que atendam melhor as necessidades da Procuradoria Parlamentar e da Liderança do Governo no Congresso Nacional, com melhor nível de retribuição, para serem ocupadas por servidores com especialização compatível com os trabalhos que vêem sendo desempenhados nesses órgãos, de maneira a proporcionar maior agilidade, qualidade e efetividade aos serviços prestados à sociedade e ao País.