Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 108, DE 14/03/2002 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 108, DE 14/03/2002
Cria funções Comissionadas na Comissão Permanente de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legis estabelecidas no artigo 51, inciso IV, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ficam criadas no âmbito da Comissão Permanente de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico, as funções comissionadas constantes do Anexo deste Ato.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 14 de março de 2002.
AÉCIO NEVES,
Presidente.