Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 96, DE 24/10/2001 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 96, DE 24/10/2001

Altera o art. 4º do Ato da Mesa nº 16, de 1983.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 4º do Ato da Mesa nº 16, de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º Compete à Segunda-Secretaria a organização e manutenção dos registros e arquivos relativos à Medalha do Mérito Legislativo."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

   A redação atual do art. 4º, "Será mantido registro dos agraciados, em livro próprio", não especifica a quem cabe a organização e manutenção dos registros da Medalha.

   A proposta pretende superar esta lacuna, designando a Segunda-Secretaria, atualmente encarregada da condecoração "Ordem do Congresso Nacional", como responsável pela promoção das atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos referentes à "Medalha do Mérito Legislativo".

Sala de Reuniões, em 24 de outubro de 2001.

AÉCIO NEVES,
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 25/10/2001