Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 96, DE 24/10/2001 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 96, DE 24/10/2001
Altera o art. 4º do Ato da Mesa nº 16, de 1983.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato da Mesa nº 16, de 1983, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A redação atual do art. 4º, "Será mantido registro dos agraciados, em livro próprio", não especifica a quem cabe a organização e manutenção dos registros da Medalha.
A proposta pretende superar esta lacuna, designando a Segunda-Secretaria, atualmente encarregada da condecoração "Ordem do Congresso Nacional", como responsável pela promoção das atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos referentes à "Medalha do Mérito Legislativo".
Sala de Reuniões, em 24 de outubro de 2001.
AÉCIO NEVES,
Presidente