Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 92, DE 24/10/2001 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 92, DE 24/10/2001

Altera o Ato da Mesa nº 63, de 2001.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Ato da Mesa nº 63, de 2001.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Reuniões, 24/10/2001

AÉCIO NEVES,
Presidente.

JUSTIFICATIVA

   A presente iniciativa visa suprimir do Ato da Mesa n° 63, de 2001, o dispositivo (art. 2º) que designa Chefe de Gabinete o Secretário Parlamentar nomeado para o SP-26, referência esta criada pelo referido Ato.

  Com pouco tempo de vigência, a medida tem-se revelado inoportuna, eis que, conforme orientação do Departamento de Pessoal (Oficio-Circular 07/01-DP), para o nível de retribuição SP-26, com salário de R$ 2.500,OO (dois mil e quinhentos reais), poderão ser indicados até 2(dois) secretários parlamentares por gabinete (um em Brasília e outro no Estado), que exercerão a função de chefe de gabinete...

  Tal orientação esbarra em critérios de organização já definidos por muitos gabinetes parlamentares, que não entendem necessária a fixação de quantitativo para o SP-26 (até dois), titulares que são da faculdade de, no limite de sua cota (R$ 25.000,00), e observados os parâmetros de no mínimo 5 e no máximo 18 servidores, indicar quantos servidores queiram e para o SP que entenderem conveniente.

  Ademais, a supressão do dispositivo em questão, a par de permitir maior liberdade ao parlamentar na estruturação do seu gabinete em Brasília e no Estado de origem, não representa aumento de despesa além das já previstas em norma.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 25/10/2001