Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 87, DE 29/08/2001 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 87, DE 29/08/2001

Trata da criação de cargo na estrutura provisória de assessoramento técnico e apoio administrativo à Corregedoria da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

     Art. 1º Enquanto não aprovada a estrutura administrativa permanente da Corregedoria da Câmara dos Deputados, ficam criadas 02 (duas) Funções Comissionadas, Nível FC-07, para lotação exclusiva na Segunda-Vice-Presidência.

      Parágrafo único. As funções comissionadas de que trata o caput deste artigo destinam-se ao assessoramento técnico e jurídico e ao apoio administrativo à Corregedoria da Câmara dos Deputados, para o exercício das competências previstas nos arts. 267, 269 e 271 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º As funções criadas neste Ato serão exercidas por servidores efetivos do quadro permanente da Câmara dos Deputados, com nível superior e formação na área jurídica.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Câmara dos Deputados, em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 2000.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Reuniões, em 29/08/2001.

AÉCIO NEVES,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

   Compete à Corregedoria da Câmara dos Deputados a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados, bem como supervisionar a proibição do porte de arma e, ainda, atuar, no posto da Presidência, em inquéritos que tenham como parte membro da Casa.

2. Como visto, a atuação do Corregedor abrange um vasto ramo de atividades, que compreende atuações tanto junto aos Senhores Deputados Federais, como também junto aos servidores e visitantes que transitam no complexo administrativo da Câmara dos Deputados.

3. Entretanto, inobstante os relevantes serviços que pratica a Corregedoria da Câmara dos Deputados, esse órgão vem atuando com uma estrutura provisória, e sem assessoramento técnico adequado às suas atribuições.

4. Desse modo, o presente Ato da Mesa visa a dar melhores condições para que a Corregedoria da Câmara dos Deputados desempenhe as suas atividades regimentais, enquanto não aprovada e implantada a sua estrutura permanente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/08/2001