Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 53, DE 14/03/2001 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 53, DE 14/03/2001
Dispõe sobre a lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Comunista do Brasil - PCdoB.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Em observância ao disposto no Artigo 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, fica estabelecida a lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Comunista do Brasil - PCdoB, na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das reuniões, em 14/03/2001.
AÉCIO NEVES,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/03/2001