Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 53, DE 14/03/2001 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 53, DE 14/03/2001

Dispõe sobre a lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Comunista do Brasil - PCdoB.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º  Em observância ao disposto no Artigo 1º do Ato da Mesa nº 10, de 1987, fica estabelecida a lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Comunista do Brasil - PCdoB, na forma do Anexo a este Ato.

     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das reuniões, em 14/03/2001.

AÉCIO NEVES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/03/2001