CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


ATO DA MESA Nº 53, DE 14/3/2001



Dispõe sobre a lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Comunista do Brasil - PCdoB.



A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal,


RESOLVE:


Art. 1º Em observância ao disposto no Artigo 1º do Ato da Mesa nº 10 , de 1987, fica estabelecida a lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Comunista do Brasil - PCdoB, na forma do Anexo a este Ato.


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das reuniões, em 14/03/2001.


AÉCIO NEVES,

Presidente.











ANEXO

(Anexo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 59, de 22/3/2001)


QUANTIDADE

VINCULAÇÃO/DENOMINAÇÃO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PcdoB

NÍVEL

01

05

01

01

08

03

03

02

02

Chefe de Gabinete

Assessor Técnico

Chefe de Secretaria de Vice-Líderes

Secretário Particular

Assistente Técnico de Gabinete

Assistente de Gabinete

Auxiliar

Ajudante A

Ajudante B

FC-08

CNE-07

FC-06

CNE-09

CNE-09

FC-05

FC-04

FC-02

FC-03