CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
ATO DA MESA Nº 53, DE 14/3/2001
Dispõe sobre a lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Comunista do Brasil - PCdoB.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no artigo 51, inciso IV da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Em observância ao disposto no Artigo 1º do Ato da Mesa nº 10 , de 1987, fica estabelecida a lotação de servidores no gabinete do Líder do Partido Comunista do Brasil - PCdoB, na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das reuniões, em 14/03/2001.
AÉCIO NEVES,
Presidente.
ANEXO
(Anexo com redação dada pelo Ato da Mesa nº 59, de 22/3/2001)
QUANTIDADE |
VINCULAÇÃO/DENOMINAÇÃO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PcdoB |
NÍVEL |
01 05 01 01 08 03 03 02 02 |
Chefe de Gabinete Assessor Técnico Chefe de Secretaria de Vice-Líderes Secretário Particular Assistente Técnico de Gabinete Assistente de Gabinete Auxiliar Ajudante A Ajudante B |
FC-08 CNE-07 FC-06 CNE-09 CNE-09 FC-05 FC-04 FC-02 FC-03 |