Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 45, DE 14/11/2000 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 45, DE 14/11/2000

Dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas competências legais estabelecidas no art. 51, inciso IV, da Constituição Federal, e com base na delegação estabelecida no art. 16 da Resolução nº 28, de 1998,

RESOLVE:

     Art. 1º Do ato de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito deverá constar a provisão de recursos e estrutura administrativa necessárias ao bom funcionamento, conforme prevê o art. 35, § 6º, do Regimento Interno .

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, em 14 de novembro de 2000.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 15/11/2000


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