Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 31, DE 01/02/2000 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 31, DE 01/02/2000
Regulamenta o Prêmio Darcy Ribeiro de Educação, instituído pela Resolução nº 30, de 1998.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O Prêmio Darcy Ribeiro de Educação, instituído pela Resolução nº 30 , de 1998, será anualmente concedido pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto e pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, a três pessoas e/ou entidades, cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque na defesa e promoção da Educação no Brasil.
Art. 2º O Prêmio Darcy Ribeiro de Educação consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados e outorga de medalha com a efígie do homenageado.
Art. 3º A indicação dos concorrentes poderá ser feita por qualquer membro do Congresso Nacional até o dia 30 de maio, mediante inscrição efetuada junto à Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
§ 1º A indicação de que trata o caput desse artigo será apresentada em forma de relato sintetizado da ação educativa desenvolvida, devidamente fundamentado, com dados qualificativos e informações comprobatórias de adequação do indicativo à respectiva premiação.
§ 2º O relato poderá ser acompanhado de material iconográfico e audiovisual ou qualquer outra espécie de material ilustrativo, que possibilite uma melhor caracterização da ação educativa.
Art. 4º É vedada a indicação para o Prêmio de ações educativas pelo Ministério da Educação em decorrência de seus próprios programas de trabalho, exceto aquelas desenvolvidas em regime de parceria, ainda que tenham contado com apoio oficial expresso.
Parágrafo único. É vedada, também, a indicação de nomes de Parlamentares que estejam em pleno exercício de seu mandato ou, ainda, de personalidades que integram conselhos ou colegiados vinculados ao Ministério da Educação.
Art. 5º A Comissão de Educação, Cultura e Desporto reunir-se-á, em sessão especial, até o último dia do mês de setembro, para julgar as indicações apresentadas e deliberar sobre os três agraciados que receberão o Prêmio Darcy Ribeiro de Educação.
§ 1º A definição dos premiados será feita pela maioria simples dos membros integrantes da Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
§ 2º Na indicação dos agraciados, a Comissão de Educação, Cultura e Desporto deverá levar em consideração critérios de originalidade, vulto ou caráter exemplar das ações educativas desenvolvidas.
Art. 6º O Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto decidirá sobre as situações não previstas no presente Regulamento, levando em consideração o ordenamento jurídico vigente e a analogia.
Art. 7º A entrega do Prêmio será realizada em Sessão Solene da Câmara dos Deputados, no dia 26 de outubro, data natalícia do educador Darcy Ribeiro, ou no primeiro dia útil subseqüente, quando a data recair em sábado, domingo ou feriado.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de fevereiro de 2000.
MICHEL TEMER,
Presidente.
Dep. Heráclito Fortes, Primeiro-Vice-Presidente;
Dep. Severino Cavalcanti, Segundo-Vice-Presidente;
Dep. Ubiratan Aguiar, Primeiro-Secretário;
Dep. Nelson Trad, Segundo-Secretário;
Dep. Jaques Wagner, Terceiro-Secretário;
Dep. Efraim Morais, Quarto-Secretário.