Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 8, DE 02/03/1999 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 8, DE 02/03/1999

Dispõe sobre o número de membros das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica das bancadas.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, com fundamento nos arts. 25 a 28 do Regimento Interno,

RESOLVE:

     Art. 1º O número de membros efetivos das Comissões Permanentes e a respectiva representação numérica por Partidos e Blocos Partidários, com base na data de 21 de fevereiro de 1999, fica estabelecido na forma do Anexo deste Ato.

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em 02 de março de 1999.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 03/03/1999