Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 21, DE 29/06/1999 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 21, DE 29/06/1999
Cria estrutura funcional para atendimento à Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução nº 01 , de 1996, do Congresso Nacional,
Considerando a necessidade de dotar a Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul de estrutura adequada ao seu funcionamento e ao desempenho de suas atividades, quando instalada nas dependências da Câmara dos Deputados, e
Considerando a estrutura estabelecida pela Resolução nº 33, de 1986, e pelo Ato da Mesa nº 18, de 1987, e, ainda, as alterações introduzidas pelo Ato da Mesa nº 45, de 1996, todos da Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º Nos períodos em que esteja presidida por Deputado e em funcionamento nas dependências da Câmara dos Deputados, a Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul disporá de estrutura funcional semelhante à estabelecida para Comissão Permanente.
Art. 2º Os cargos e funções necessários à composição da estrutura de que trata o artigo anterior são os seguintes:
01 Secretário de Comissão, Nível FC-07;
01 Assistente de Comissão, Nível FC-05;
01 Secretário da Presidência, Nível FC-04;
02 Adjuntos de Secretários de Comissão, Nível 04;
01 Encarregado do Setor de Controle e Execução, Nível FC-03;
01 Ajudante de Comissão, Nível FC-03;
01 Assessor Técnico, Nível CNE-07, e
01 Assistente Técnico de Comissão, Nível CNE-09.
§ 1º Os cargos em comissão de Secretário de Comissão, Nível FC-07, Secretário da Presidência, Nível FC-04, Assessor Técnico, Nível CNE-07, e Assistente Técnico de Comissão, Nível CNE-09, serão ocupados por indicação do Presidente da Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.
§ 2º Os requisitos para o preenchimento dos cargos e funções e as suas atribuições são os mesmos estabelecidos para os cargos e funções das Comissões Permanentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados, observado o disposto no artigo 150 do Regimento Comum do Congresso Nacional, aprovado pela Resolução nº 1 , de 1970 - CN, e suas alterações.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 29 de junho de 1999.
MICHEL TEMER,
Presidente.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Ato visa a dotar a Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, de que trata a Resolução nº 01/96, do Congresso Nacional, de estrutura funcional apropriada para o pleno desenvolvimento de suas atividades, que têm relevância dentre as atribuições desta Casa Legislativa, uma vez que a mesma trata do conceituado bloco econômico, integrado pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tendo o Chile como país associado.
Ressalta-se que, apesar da Representação Brasileira na Comissão do Mercosul não possuir poder decisório sobre as proposições que analisa, a sua atuação como órgão colegiado é efetiva, fazendo-se, portanto, necessária a implantação de uma estrutura condizente com o seu grau de importância.
A aludida representação conta atualmente com apenas duas funções comissionadas, uma FC-07, para o Secretário de Comissão, e outra FC-04, ambas disponibilizadas, em caráter temporário, pelo Departamento de Comissões, até que se defina a sua estrutura definitiva.