Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 20, DE 29/06/1999 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 20, DE 29/06/1999
Altera os arts. 6º e 11 do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 63/97, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 6º e 11 do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 63/97, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ......................................................................................
Parágrafo único. A doação ou a cessão temporária de bens somente serão aceitas pela Câmara dos Deputados com a autorização do Diretor-Geral, aplicando-se, no que couber, o disposto neste artigo e no artigo precedente." (NR)
...................................................................................................
Art. 11. Somente em casos excepcionais, mediante autorização do Diretor-Geral, poderá ser cedido temporariamente a terceiros material permanente de propriedade da Câmara dos Deputados."
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 36 do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 63/97.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 29 de junho de 1999.
MICHEL TEMER
Presidente
JUSTIFICAÇÃO
Este Ato visa alterar os arts. 6º e 11 do Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados, instituído pelo Ato da Mesa nº 63/97, de forma a propiciar maior celeridade aos processos de cessão temporária de bens a terceiros, bem como o recebimento de bens pela Câmara dos Deputados, por cessão temporária ou doação.
Quanto à revogação do § 3º, do art. 36, do referido Regulamento, faz-se oportuna uma vez que dará maior liberdade para que a Primeira-Secretaria, em conjunto com o Departamento de Material e Patrimônio, fixe, anualmente, em Ordem de Serviço própria, o prazo de entrega do inventário físico anual dos diversos órgãos da Câmara dos Deputados.