Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 19, DE 29/06/1999 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 19, DE 29/06/1999

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ficam criadas, no Centro de Documentação e Informação, 10 (dez) funções comissionadas de Assistente de Pesquisa e Tramitação, Nível FC-05, e 28 (vinte e oito) de Encarregado de Pesquisa Legislativa, Nível FC-04, alterando-se, em conseqüência, os Anexos da Resolução nº 7, de 1975, e do Ato da Mesa nº 30, de 1976.

      Parágrafo único. As funções comissionadas de que trata este artigo são destinadas aos servidores responsáveis pela gestão e execução do programa de controle de projetos legislativos.

     Art. 2º A Seção de Sinopse do Centro de Documentação e Informação, criada pela Resolução n° 33, de 1º de dezembro de 1972, fica transformada em Serviço de Sinopse Legislativa.

      Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste artigo, a função comissionada de Chefe da Seção de Sinopse, de Nível FC-05, fica transformada em Chefe do Serviço de Sinopse Legislativa, de Nível FC-06.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 29 de junho de 1999.

MICHEL TEMER,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

      A Seção de Sinopse, orgão vinculado à estrutura administrativa do Centro de Documentação e Informação é responsável, dentre várias atribuições, pela preparação das proposições que constarão da pauta da Ordem do Dia de cada sessão, levando em conta toda a tramitação das proposições nas Comissões. Para tanto, demanda um quadro de pessoal selecionado, de nível técnico elevado, treinado e experiente.

     Entretanto, os servidores envolvidos na execução das tarefas incumbidas àquela Seção não dispõem de compensação à altura pelo exercício das responsabilidades que lhes são atribuídas, tornando difícil a permanência de funcionários, atraídos, sempre, para outros setores da Casa mediante ofertas mais atraentes de gratificações.

     Daí, portanto, considera-se oportuna a concessão da vantagem consubstanciada na presente proposta.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 30/06/1999