Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 91, DE 02/04/1998 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 91, DE 02/04/1998

Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas e Cargos de Natureza Especial na Assessoria Técnica da Diretoria-Geral e no Gabinete do Diretor-Geral.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ficam criados, na Assessoria Técnica da Diretoria-Geral e no Gabinete do Diretor-Geral, as funções comissionadas e os cargos CNE constantes do Anexo a este Ato, alterando-se, am conseqüência, os Anexos da Resolução nº 7, de 1975, e do Ato da Mesa nº 30, de 1976.

      Parágrafo único. As funções comissionadas de que trata o caput deste artigo são destinadas à coordenação dos trabalhos dos Núcleos Jurídico e Financeiro da Assessoria Técnica e à chefia do Protocolo do Gabinete do Diretor-Geral, e os cargos de Assessor Técnico e de Assessor Técnico de Gabinete destinam-se aos trabalhos de assessoramento do Gabinete do Diretor-Geral.

     Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Ato serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 2 de abril de 1998.

MICHEL TEMER,
Presidente.
Heráclito Fortes, 1º Vice-Presidente
Severino Cavalcante, 2º Vice-Presidente
Ubiratan Aguiar, 1º Secretário
Nelson Trad, 2º Secretário
Paulo Paim, 3º Secretário
Efraim Morais, 4º Secretário

ANEXO

Funções comissionadas - atribuições

1) Consultor do Núcleo Jurídico: Receber do Chefe da Assessoria as solicitações de trabalho e processos e fazer a correspondente distribuição entre todos os integrantes do Núcleo; coordenar e revisar os trabalhos dos Assessores Técnico-Jurídicos, prestando-lhes orientação quando necessário; promover a revisão qualitativa e formal dos trabalhos do Núcleo com vistas à elaboração mensal do Relatório de Atividades; verificar a adequação dos trabalhos, sob a forma de pareceres, despachos e relatórios, antes de submetê-los ao Chefe da Assessoria; designar assessor para acompanhamento dos processos na Justiça e na Advocacia-Geral da União; prestar informações sobre o andamento dos trabalhos distribuídos ao Núcleo.

2) Consultor do Núcleo Financeiro: Receber do Chefe da Assessoria Técnica as solicitações de trabalho e processos e fazer a correspondente distribuição entre os integrantes do Núcleo; coordenar e revisar os trabalhos dos Assessores Técnicos, prestando-lhes orientação quando necessário; promover a revisão qualitativa e formal dos trabalhos do Núcleo com vistas à elaboração mensal do Relatório de Atividades; verificar a adequação dos trabalhos, sob a forma de pareceres, despachos, quadros, gráficos e relatórios, antes de submetê-los ao Chefe da Assessoria; prestar informações sobre o andamento dos trabalhos distribuídos ao Núcleo.

3) Chefe da Seção de Protocolo: Coordenar o recebimento, a conferência, a numeração, o controle, a classificação, o registro, a distribuição e a expedição da documentação e dos processos em tramitação no Gabinete do Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 16/04/1998