Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 86, DE 02/04/1998 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 86, DE 02/04/1998

Dispõe sobre a estrutura administrativa da TV Câmara dos Deputados e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no art. 2º da Resolução nº 21, de 1997,

RESOLVE:

     Art. 1º  Enquanto não aprovada a nova estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, ficam criadas, na Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, as funções comissionadas constantes do Anexo I deste Ato, alterando-se, em conseqüência, os Anexos da Resolução nº 7, de 1975, e do Ato da Mesa nº 30, de 1976.

     Art. 2º  Passam a integrar a estrutura administrativa da TV Câmara dos Deputados uma função comissionada de Diretor de Coordenação, Nível FC-07, e três funções comissionadas de Chefe de Seção, Nível FC-05, criadas pelo Ato da Mesa nº 34, de 1996.

      Parágrafo único. As funções comissionadas de que trata o caput deste artigo passam a denominar-se, respectivamente, Diretor da Coordenação TV Câmara dos Deputados, Chefe da Seção de Plenário e Comissões, Chefe da Seção de Programação e Chefe da Seção de Telejornalismo.

     Art. 3º As atribuições dos cargos de que trata este Ato são as constantes do Anexo II.

     Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, em 2 de abril de 1998.

MICHEL TEMER,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

   A Mesa da Câmara dos Deputados recebeu, no Artigo 2º da Resolução nº 21, de 1997, delegação para, em ato próprio, definir as atribuições e o funcionamento da TV Câmara dos Deputados. O presente Ato visa a estruturar administrativamente a TV Câmara dos Deputados, incorporando aos quadros da emissora cargos anteriormente criados para produção de programas veiculados pelo sistema Radiobrás e TVs Educativas e criando funções essenciais à gerência e operação da TV Câmara dos Deputados.

ANEXO II

FUNÇÕES COMISSIONADAS - ATRIBUIÇÕES

- Diretor da Coordenação TV Câmara dos Deputados: coordenar a TV Câmara dos Deputados e o registro videográfico das atividades da Câmara dos Deputados;
- Chefe do Serviço de Reportagem de TV: organizar a cobertura jornalística de todas as atividades da Câmara dos Deputados;
- Chefe do serviço de Teledifusão: propiciar os meios técnicos, equipamentos e pessoal de apoio operacional para as coberturas e transmissão de atividades da Casa, bem como supervisionar as Seções vinculadas a estes procedimentos;
- Chefe do Serviço de Edição de TV: coordenar a edição dos programas, vídeos, selecionar imagens, copiar e arquivar o material gravado de interesse da Instituição;
- Chefe da Seção de TV de Plenário e Comissões: supervisionar a cobertura jornalística ao vivo e a gravação dos trabalhos do plenário e das comissões;
- Chefe da Seção de Programação de TV: responder pela montagem da grade de programação da emissora e pelo seu efetivo cumprimento;
- Chefe da Seção de Telejornalismo: supervisionar a edição das reportagens e a montagem dos noticiários da TV Câmara dos Deputados;
- Chefe da Seção de Vídeos Especiais: supervisionar a produção e edição de vídeos institucionais, bem como das vinhetas e chamadas da TV Câmara dos Deputados;
- Chefe da Seção de Transmissão ao Vivo: supervisionar e operar tecnicamente as transmissões ao vivo da TV Câmara dos Deputados;
- Chefe da Seção de Manutenção: controlar, guardar e manter os equipamentos e fitas da TV Câmara dos Deputados;
- Chefe da Seção de Atendimento à População: supervisionar o Sistema 0800 de atendimento aos telespectadores da TV Câmara dos Deputados e ao público em geral no seu relacionamento com a Instituição;
- Chefe da Seção de Apoio de TV: organizar os procedimentos e expedientes referentes à relação com a empresa fornecedora de mão-de-obra, bem como entidades e instituições que mantêm convênios e acordos com a TV Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 09/04/1998