Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 5, DE 15/12/1998 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 5, DE 15/12/1998
Declara o Instituto de Previdência dos Congressistas como "entidade autárquica, de caráter especial, de natureza jurídica de direito público", nos termos do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados, de 24 de outubro de 1990.
Considerando que a Advocacia Geral da União defende os Interesses do Instituto perante a Justiça Federal;
Considerando que o Instituto, por decisão da Receita Federal, goza de imunidade fiscal dada a sua natureza de ente público;
Considerando que a força de trabalho de Instituto de Previdência dos Congressistas é formada exclusivamente por servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os quais sempre continuaram percebendo suas remunerações por seus órgãos de origem;
Considerando que a Comissão de Constituição de Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados, em Parecer de 24 de outubro de 1990, de autoria do Deputado Federal Nelson Jobim, atual Ministro do Supremo Tribunal Federal, declarou o Instituto de Previdência dos Congressistas como entidade autárquica, de caráter especial, de natureza jurídica de direito público;
Considerando decisão do antigo Tribunal Federal de Recursos que declara o Instituto de Previdência dos Congressistas como órgão de natureza autárquica, destacando-se os votos do Ministro Evandro Gueiros Leite e do atual Ministro do Supremo Tribunal Federal José Néri da Silveira;
Considerando a necessidade de se caracterizar a natureza jurídica do Instituto, tendo em vista as dúvidas que têm surgido a respeito;
Considerando a imposição legal de liquidação do Instituto em 01.02.99 e a conseqüente necessidade de transferência de seu patrimônio imobiliário para a União, resolve:
Art. 1º. Declarar o Instituto de Previdência dos Congressistas como "entidade autárquica, de caráter especial, de natureza jurídica de direito público", nos termos do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados, de 24 de outubro de 1990.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 15 de dezembro de 1998
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES Deputado HERÁCLITO FORTES
Presidente 1º VICE-PRESIDENTE
Senadora JÚNIA MARISE Deputado UBIRATAN AGUIAR
2º Vice-Presidente 1º Secretário
Senador CARLOS PATROCÍNIO Deputado PAULO PAIM
2º Secretário 3º Secretário
Senador LUCÍDIO PORTELLA
4º Secretário
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 18/12/1998, Página 1 (Publicação Original)