Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 106, DE 26/11/1998 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 106, DE 26/11/1998

Delega competência ao Presidente e ao Diretor-Geral, com vistas à aplicação da Lei nº 9.506, de 1997, no âmbito da Câmara dos Deputados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 274 do Regimento Interno ,

RESOLVE:

     Art. 1º São delegadas as seguintes competências, com vistas à aplicação, na Câmara dos Deputados, do disposto na Lei nº 9.506, de 1997:

      I - ao Presidente:

a) conceder aposentadoria e pensão aos Deputados Federais, servidores e seus dependentes;

      II - ao Diretor-Geral:
a) decidir acerca do requerimento de participação ou de retirada do Plano de Seguridade Social dos Congressistas;
b) autorizar a averbação ou desaverbação do tempo de contribuição e exercício de mandato;
c) autorizar o ressarcimento das contribuições recolhidas ao IPC;
d) firmar convênio com entidades estaduais e municipais de seguridade parlamentar.


     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 26 de novembro de 1998.

Deputado MICHEL TEMER,
Presidente.

JUSTIFICATIVA

   A Lei nº 9.506, de 1997, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, transferiu ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados a concessão e manutenção dos benefícios provenientes daquele Instituto e criou o Plano de Seguridade Social dos Congressistas.
   Assim, visa o presente Ato delegar algumas das atribuições referentes à aplicação da mencionada Lei, já que os artigos 4º, 5º e 6º da Resolução nº 1 , de 1997, do Congresso Nacional, que a regulamenta, dispõe que cada uma das Casas promova a adaptação de sua estrutura administrativa e adote os procedimentos necessários ao cumprimento daquelas determinações.  


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 27/11/1998