Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 104, DE 07/10/1998 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 104, DE 07/10/1998

Altera dispositivos do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 44/96.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 19 e os incisos I e II do art. 20 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 44/96, passam a ter como valores e percentuais, respectivamente, os previstos no art. 23 e nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações introduzidas pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998.

      Parágrafo único. Os valores ora fixados serão revistos na forma do art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, em 7 de outubro de 1998.

MICHEL TEMER,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

   Ajustar os valores para as modalidades de licitação e modificar os percentuais previstos para dispensa de licitação, fixados no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 44/96, tendo em vista as alterações introduzidas na Lei nº 8.666/93, bem como proporcionar à Câmara dos Deputados respaldo legal para que seja incorporado no referido Ato da Mesa alterações posteriores que venham a ocorrer na aludida lei, relativamente aos itens em questão.

   Tal medida visa, tanto no âmbito do Poder Executivo como do Poder Legislativo, trazer à administração pública maior agilidade, celeridade e economicidade na aquisição de bens e serviços cuja despesa seja de pequeno vulto e, ainda, atualizar a gradação financeira prevista para as modalidades de licitação, cujos valores estavem defasados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 08/10/1998