Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 102, DE 12/08/1998 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 102, DE 12/08/1998

Cria a Coordenação de Pessoal Inativo e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica criada, no Departamento de Pessoal, a Coordenação de Pessoal Inativo, com a finalidade de exercer as atividades normativas e executivas vinculadas à concessão e manutenção das aposentadorias dos servidores da Câmara dos Deputados.

      Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo ficam criadas as funções comissionadas constantes do Anexo I deste Ato, alterando-se, em conseqüência, os Anexos da Resolução nº 7, de 1975, e do Ato da Mesa nº 30, de 1976.

     Art. 2º As atribuições dos cargos de que trata este Ato são as constantes do Anexo II.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 12 de agosto de 1998.

MICHEL TEMER,
Presidente.

ANEXO II

Funções Comissionadas - Atribuições

- Diretor da Coordenação de Pessoal Inativo: coordenar e dirigir as atividades normativas e executivas vinculadas à concessão e manutenção das aposentadorias dos servidores da Câmara dos Deputados.
- Chefe da Seção de Concessão de Aposentadorias: instruir os processos de concessão de aposentadorias, minutar títulos de inatividade e abono provisório, observar rigoroso controle do limite de idade dos servidores para fins de aposentadoria compulsória, proceder o levantamento do tempo de serviço para fins de aposentadoria, informar as concessões de aposentadoria ao Tribunal de Contas da União por intermédio do órgão de controle interno.
- Chefe da Seção de Manutenção e Acompanhamento de Aposentadorias: proceder a revisão periódica das aposentadorias já concedidas conforme exigências legais, submeter processos revistos ao exame do Tribunal de Contas da União, manter o registro e cadastro do pessoal inativo, emitir declarações e certidões, pesquisar e arquivar informações referentes à legislação e jurisprudência sobre aposentadorias, encaminhar a exame médico os inativos sujeitos a inspeção periódica, instruir processos de isenção de imposto de renda, informar as alterações de aposentadoria ao Tribunal de Contas da União por intermédio do órgão de controle interno.

JUSTIFICAÇÃO

   Desde há muito, vem o Departamento de Pessoal observando um aumento substancial e gradativo no volume dos serviços específicos do setor responsável pela preparação e manutenção de aposentadorias, mormente nos períodos em que são propostas alterações na legislação básica, reguladora das aposentadorias tal como vem ocorrendo hoje com a reforma administrativa e da Previdência.
   Este acréscimo de volume é profundamente agravado pela complexidade do processamento das aposentadorias, cujos cálculos não podem ainda, na Câmara dos Deputados, serem feitos por meio mecânico dadas as peculiaridades funcionais e individuais de cada servidor interessado na concessão, bem como pelo caráter eminentemente formal da tramitação do processo.
   Acrescem, ainda, as exigências impostas pelo Tribunal de Contas da União de atualização periódica dos processos de aposentadoria em virtude de edição constante de novas legislações modificadoras, tanto dos procedimentos como dos direitos, inclusive de grandes quantidades de Decisões e Resoluções emanadas daquele Tribunal. Atualmente, o setor próprio de aposentadorias vem demandando esforços excessivos na elaboração de novas aposentadorias - cerca de duzentas somente neste ano - requeridas em virtude da votação das emendas constitucionais das reformas administrativa e da Previdência, em detrimento das demais atribuições.
   Esta dificuldade, decorrente do acanhamento das condições de trabalho impostas à Seção de Provimento e Vacância, cumuladas com o exercício de outras atividades inerentes à nomeação, provimento e vacância de todos os cargos do Quadro de Pessoal, inclusive em comissão, vem-se agravando graças à exigüidade de tempo imposta pelo Tribunal de Contas da União para encerramento dos processos (pouco mais de trinta dias), além de provocar momunental atraso nas revisões e atualizações dos quase 2.000 (dois mil) processos antigos, muitos deles ainda em exame pelo T.C.U.
   Como forma de atenuar essa situação, considerando a urgência da criação de estrutura administrativa compatível capaz de suportar a atual demanda dos serviços existentes no Departamento de Pessoal, toma-se imprescindível a aprovação da presente proposta.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 13/08/1998