Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 71, DE 28/08/1997 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 71, DE 28/08/1997
Altera os arts. 2º e 3º do Ato da Mesa nº 53, de 1997, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Ato da Mesa nº 53, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º É facultado ao Deputado atribuir ao Secretário Parlamentar, Gratificação de Representação de Gabinete, correspondente a 100% (cem por cento) sobre os níveis constantes do Anexo do Ato da Mesa nº 62, de 1997, respeitado o limite da dotação de cada gabinete parlamentar."
"Art. 3º A movimentação dos níveis dos SPs somente surtirá efeito a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente à indicação, vedada qualquer retroação."
Art. 2º A movimentação dos níveis dos SP's dar-se-á através de exoneração seguida de nomeação para o Cargo em Comissão de Secretário Parlamentar.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 1997.
MICHEL TEMER,
Presidente.