Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 71, DE 28/08/1997 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 71, DE 28/08/1997

Altera os arts. 2º e 3º do Ato da Mesa nº 53, de 1997, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Ato da Mesa nº 53, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 2º É facultado ao Deputado atribuir ao Secretário Parlamentar, Gratificação de Representação de Gabinete, correspondente a 100% (cem por cento) sobre os níveis constantes do Anexo do Ato da Mesa nº 62, de 1997, respeitado o limite da dotação de cada gabinete parlamentar."

         "Art. 3º A movimentação dos níveis dos SPs somente surtirá efeito a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente à indicação, vedada qualquer retroação."

     Art. 2º A movimentação dos níveis dos SP's dar-se-á através de exoneração seguida de nomeação para o Cargo em Comissão de Secretário Parlamentar.

     Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 1997.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 28 de agosto de 1997.

MICHEL TEMER,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 29/08/1997