Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 53, DE 20/02/1997 - Publicação Original

ATO DA MESA Nº 53, DE 20/02/1997

Altera o Ato da Mesa nº 120, de 1995, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica alterada para R$20.000,00 (vinte mil reais) a verba mencionada no art. 1º do Ato da Mesa nº 120, de 19 de janeiro de 1995.

      Parágrafo único. O anexo ao Ato da Mesa nº 120, de 1995, fica acrescido dos níveis SP19 e SP20.

     Art. 2º É facultado ao deputado atribuir ao Secretário Parlamentar a Gratificação de Atividade de Gabinete Parlamentar - GAP - fator de ajuste 1.0 - sobre os níveis constantes do Anexo citado no parágrafo único do artigo anterior.

     Art. 3º A movimentação dos níveis dos SP's somente surtirá efeito a partir do dia 1º do mês subseqüente à indicação, vedada qualquer retroação.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1997.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 20 de fevereiro de 1997.

MICHEL TEMER,
Presidente.

Heráclito Fortes, Primeiro-Vice-Presidente
Severino Cavalcanti, Segundo-Vice-Presidente
Ubiratan Aguiar, Primeiro-Secretário
Nelson Trad, Segundo-Secretário
Paulo Paim, Terceiro-Secretário
Efraim Morais, Quarto-Secretário

JUSTIFICAÇÃO

A necessidade de serem asseguradas ao Deputado Federal condições materiais, com satisfatório nível de dignidade, para viabilizar-lhe o exercício do mandato que, milhares de brasileiros lhe conferiram, de forma coerente com seus compromissos e com a expectativa da nação, requer solução urgente face à precariedade das condições atuais.
As mais diversas maneiras de "fazer economia" têm sido noticiadas, mostrando que muitos parlamentares fazem sacrifício pessoal para poder manter uma estrutura mínima em seu gabinete, em Brasília, e outra em seu escritório político, em seu Estado de origem. Em muitos casos a remuneração do Deputados complementa seus custos com pessoal de gabinete.
Constrangedor é, também, o fato de que cada gabinete foi dotado de um computador, já há um ano, e até agora, menos da metade dos deputados o utiliza apropriadamente, exatamente pela indisponibilidade de meios para a contratação do necessário pessoal. Acrescente-se, ainda, que dentro de dois meses os gabinetes contarão com mais um computador, substituindo-se definitivamente as máquinas de escrever.
A falta de condições materiais para que o Poder Legislativo da União cumpra satisfatoriamente seu papel atende ao interesse de quem?
A República, sistema de governo que permite a todos participarem tem como pressuposto, exatamente, a independência e a harmonia entre os Poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Embora, na concepção clássica, não haja supremacia de um Poder sobre o outro, ao Legislativo é que cabe a mais nobre das funções que é a de colher a "Vontade geral" da nação e convertê-la nas Leis que nortearão os passos desta e os atos dos poderes republicanos.
Inerte o Legislativo, o Executivo e o Judiciário restam, na mesma proporção, prejudicados em suas ações.
Em que pese a distinção intrínseca do Poder Legislativo, dada a nobreza de sua função, contraditoriamente, o que se vê, no que tange às condições materiais e de disponibilidade de recursos Humanos para o exercício do cargo, a este são garantidas as piores em relação ao Executivo e ao Judiciário.
Ficando apenas na área de pessoal de assessoria, constata-se que tanto o Executivo quanto o Judiciário dispõem de qualificadíssimo corpo de assessores, com o que podem dar traços próprios ás suas ações, enquanto ao Legislativo, cujos membros chegam ao poder através de compromissos pessoais, praticamente é proibido o assessoramento individual qualificado, permitindo-se-lhe apenas o acesso ao assessoramento coletivo da Câmara dos Deputados.
Os legisladores brasileiros, no curso do tempo, talvez porque mais próximos das angústias e frustrações da população brasileira, diante da contraprestação que esta recebe do Estado, renunciaram a melhores condições de trabalho, em solidariedade ao sacrifício popular. Esquecerem-se, porém, de que, sem condições laboriais aceitáveis, não corresponderão à esperança da gente brasileira, no sentido de que consigam institucionalizar os necessários avanços e as esperadas conquistas.
A pergunta que surge é: Quais são os parâmetros?
Buscando o indicador internacional, vale ser mencionado o caso da exemplar república democrática ocidental - Estados Unidos da América do Norte - onde é verificado que, para gastos com assessoria e gastos pessoais de gabinete, o parlamentar conta com cerca de seiscentos mil dólares anuais, o que equivale a dizer que dispõe de aproximadamente cinqüenta mil dólares mensais.
Já no que diz respeito aos Deputados Distritais e Estaduais, não é necessário que se busquem exemplos distantes, bastando referir-se a que o Parlamento Distrital de Brasília garante, a cada membro, a verba de vinte e nove mil reais por mês, para pagamento de pessoal de assessoria de gabinete.
Ressalte-se que o Deputado Distrital mantém gabinete somente em Brasília e o Federal tem que manter escritório também no estado de origem.
Expressiva e curiosa - para não dizer outra coisa - é a circunstância de Deputado Federal renunciar ao seu mandato para exercer o de Vereador, como ocorreu este ano, alegando que, neste caso, gastará muito menos e disporá de muito mais recursos em seu gabinete.
Ocioso dizer que não são os Deputados Estaduais e os Vereadores que contam com verbas excessivas, mas sim que são os Deputados Federais que não contam com a verba indispensável.
Por outro lado, o nível limite estabelecido nas respectiva tabela, para a remuneração dos assessores, por ser muito baixo, inviabiliza a contratação de quadros de maior qualificação, em prejuízo do Deputado.
As circunstâncias estão lançadas. Cabe agora encaminhar a proposta de solução.
Assim é que, sem pretender esgotar-se o tema e não acalentando a idéia de que todos ficarão satisfeitos, apresentamos para exame da Mesa, proposta que nos parece possível, no momento, e que corresponde à criação de dois novos níveis na tabela de verba de assessoramento e a fixação desta em vinte mil reais mensais, mantendo-se o atual número de servidores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - A de 21/02/1997