Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 48, DE 20/11/1996 - Publicação Original
Veja também:
ATO DA MESA Nº 48, DE 20/11/1996
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Ato da Mesa nº 46, de 17 de outubro de 1996.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo a que se refere o art. 1º do Ato da Mesa nº 46, de 17 de outubro de 1996, fica prorrogado até 14 de janeiro de 1997.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 20 de novembro de 1996.
Deputado LUÍS EDUARDO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 21/11/1996
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 21/11/1996, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/3/1997, Página 7800 (Ratificação)