Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 47, DE 17/10/1996 - Publicação Original

Veja também:

ATO DA MESA Nº 47, DE 17/10/1996

Transforma funções em comissão em Secretário de Comissão.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 33, de 25 de junho de 1986, e até que seja apreciada Resolução específica, em tramitação,

RESOLVE:

     Art. 1º O § 2º do art. 1º do Ato da Mesa nº 20, de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "§ 2º Ficam transformadas em Secretário de Comissão, FC-07, as funções de Secretário de Comissão Permanente e de Secretário de Comissão Temporária, aplicando-se-lhes o disposto no art. 1º, inciso I, da Resolução nº 51, de 1993."

     Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de junho de 1995.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 17 de outubro de 1996.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/10/1996