Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 45, DE 17/10/1996 - Publicação Original
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ATO DA MESA Nº 45, DE 17/10/1996
Estabelece atribuições de cargos em comissão e funções comissionadas e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo deste Ato.
Art. 2º As atribuições a que se refere o artigo anterior serão objeto de permanente atualização em decorrência do processo evolutivo na organização do trabalho.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, em 17 de outubro de 1996.
LUÍS EDUARDO,
Presidente.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Ato da Mesa visa a estabelecer as atribuições de cargos em comissão e funções comissionadas criados recentemente por esta Casa e a estabelecer, também, novas atribuições de alguns cargos em comissão já existentes, mas com o conteúdo ocupacional desatualizado em decorrência do processo evolutivo na organização do trabalho.
Tal providência constitui-se em procedimento devidamente adotado pela Administração de Pessoal, uma vez que faz-se necessário instituir as atribuições dos ocupantes dos cargos comissionados a fim de terminar a área de atuação dos servidores.
ANEXO
Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas
Chefe de Gabinete:
I - coordenar e supervisionar os trabalhos administrativos do gabinete;
II - distribuir e controlar, estatísticamente, as solicitações de trabalhos técnicos aos Assessores;
III - executar acompanhamento dos trabalhos realizados em Plenário e nas Comissões;
IV - transmitir, acompanhar e executar ordens e instruções do titular do gabinete;
V - despachar com o titular do gabinete;
VI - secretariar reuniões;
VII - manter contato com os demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, sobre assuntos pertinentes;
VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo titular do gabinete.
Assessor Administrativo:
I - prestar assessoramento técnico no desempenho de atividades relativas à sua área específica;
II - emitir pareceres sobre matéria de interesse geral da Câmara dos Deputados;
III - elaborar minutas de proposições que versem matéria administrativa;
IV - desempenhar outras tarefas correlatas de assessoramento que lhe sejam cometidas.
Assessor Técnico:
I - prestar assessoramento técnico no desempenho de atividades relativas à sua área específica;
II - redigir minutas de pronunciamentos parlamentares destinadas à participação do Deputado em sessões e eventos especiais;
III - elaborar pareceres, estudos, pesquisas e relatórios relacionados com as atividades do órgão;
IV - acompanhar a tramitação de proposições de interesse do órgão;
V - desempenhar outras tarefas correlatas de assessoramento que lhe sejam cometidas.
Coordenador Administrativo:
I - coordenar os trabalhos administrativos do gabinete;
II - prestar assessoramento ao Chefe de Gabinete e ao Diretor-Geral em assuntos relacionados com o andamento dos serviços administrativos do gabinete;
III - transmitir, acompanhar e executar o cumprimento das ordens e instruções do Chefe de Gabinete e do Diretor-Geral;
IV - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Serviço de Administração estabelecidas no artigo 254 da Resolução nº 20, de 1971;
V - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe de Gabinete e pelo Diretor-Geral.
Secretário de Comissão:
I - secretariar as reuniões e assessorar o Presidente na condução dos trabalhos;
II - assessorar o Presidente da Comissão na elaboração da pauta das reuniões;
III - coordenar o processo de tramitação das proposições na Comissão;
IV - apurar a freqüência dos membros da Comissão;
V - coordenar os trabalhos de recebimento e organização de emendas e de destaques;
VI - efetuar a conferência de autógrafos para efeito de quorum regimental;
VII - reduzir a termo as decisões da Comissão e redigir atas, pareceres da Comissão, termos de reunião e outros documentos;
VIII - encaminhar aos órgãos competentes as informações necessárias aos registros das ações legislativas decorrentes dos trabalhos das Comissões;
IX - dar ciência aos deputados da data em que a proposição de sua autoria será incluída em pauta;
X - encaminhar ao órgão competente as proposições para fins de publicação;
XI - encaminhar ao Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação os documentos necessários à fidelidade da tradução taquigráfica dos trabalhos da Comissão;
XII - promover a organização dos processos na forma dos autos judiciais;
XIII - encaminhar aos membros da Comissão os processos que lhes forem distribuídos;
XIV - adotar as providências necessárias à realização de reuniões e demais eventos promovidos pela Comissão e efetuar os respectivos registros;
XV - organizar súmula da jurisprudência dominante na Comissão;
XVI - manter contatos prévios com as autoridades e/ou depoentes a serem ouvidos pela Comissão;
XVII - adotar as providências necessárias à condução coercitiva de depoentes às reuniões, quando for o caso;
XVIII - supervisionar os trabalhos administrativos da Comissão;
XIX - prestar informações relativas às atividades desenvolvidas pela Comissão;
XX - indicar servidores da Comissão para secretariar Subcomissões;
XXI - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Serviço de Administração e aos Chefes de Seção, estabelecidas, respectivamente, nos artigos 254 e 255 da Resolução nº 20, de 1971;
XXII - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Presidente da Comissão.
Chefe de Secretaria:
I - orientar e supervisionar os expedientes da Secretaria;
II - transmitir ordens e recomendações do Chefe de Gabinete;
III - despachar com o Chefe de Gabinete;
IV - controlar o ponto dos servidores, bem como elaborar a escala de férias e controlar as licenças solicitadas;
V - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe de Gabinete.
Secretário Particular:
I - redigir a correspondência pessoal do titular;
II - controlar a agenda pessoal do titular;
III - atender pessoas que queiram avistar-se com o titular;
IV - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
Assistente Técnico:
I - prestar assistência técnica direta ao titular do órgão;
II - examinar processos e preparar minutas de pareceres;
III - preparar expediente para despacho do titular;
IV - cuidar da preparação do material técnico necessário à realização de reuniões;
V - fazer relatórios das reuniões realizadas;
VI - transmitir, acompanhar e executar o cumprimento das instruções do titular;
VII - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;
VIII - desempenhar outras atividades burocráticas que lhe forem cometidas pelo titular.
Assistente de Gabinete:
I - prestar assistência regimental aos deputados;
II - acompanhar reuniões plenárias e de comissões;
III - orientar e assistir os deputados nas votações de matérias no Plenário e nas Comissões, de acordo com o posicionamento da Liderança;
IV - acompanhar o resultado das votações plenárias e em comissões;
V - acompanhar prazos para apresentação de emendas;
VI - informar as matérias contidas na pauta da Ordem do Dia aos deputados da bancada;
VII - prestar assistência ao Chefe de Gabinete em assuntos relacionados com as atividades do gabinete;
VIII - preparar expediente para despacho do Chefe de Gabinete;
IX - examinar processos e preparar minutas de informações;
X - cuidar da preparação do material técnico necessário à realização de reuniões;
XI - fazer relatórios das reuniões realizadas;
XII - transmitir, acompanhar e executar o cumprimento das instruções do Chefe de Gabinete;
XIII - identificar matérias nos jornais, periódicos e revistas de interesse do gabinete;
XIV - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;
XV - executar outras tarefas de interesse do gabinete.
Assistente de Comissão:
I - prestar assistência aos trabalhos das reuniões da Comissão;
II - proceder às anotações necessárias à elaboração da ata da reunião e à divulgação do resultado das deliberações adotadas pela Comissão;
III - elaborar o relatório mensal das atividades legislativas e administrativas desenvolvidas pelaComissão;
IV - preparar as proposições a serem incluídas na pauta das reuniões;
V - controlar a distribuição de matérias despachadas pelo Presidente, os avisos de convocação, as pautas das reuniões e outros expedientes aos membros da Comissão, às lideranças partidárias e a outros setores específicos da Casa;
VI - prestar informações relativas à tramitação de proposições;
VII - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;
VIII - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Secretário da Comissão.
Assistente Técnico de Gabinete:
I - prestar assistência regimental aos deputados;
II - acompanhar reuniões plenárias e de comissões;
III - orientar e assistir os deputados nas votações de matérias no Plenário e nas Comissões, de acordo com o posicionamento da Liderança;
IV - acompanhar o resultado das votações plenárias e em comissões;
V - acompanhar prazos para apresentação de emendas;
VI - informar as matérias contidas na pauta da Ordem do Dia aos deputados da bancada;
VII - prestar assistência ao Chefe de Gabinete em assuntos relacionados com as atividades do gabinete;
VIII - preparar expediente para despacho do Chefe de Gabinete;
IX - examinar processos e preparar minutas de informações;
X - cuidar da preparação do material técnico necessário à realização de reuniões;
XI - fazer relatórios das reuniões realizadas;
XII - transmitir, acompanhar e executar o cumprimento das instruções do Chefe de Gabinete;
XIII - identificar matérias nos jornais, periódicos e revistas de interesse do gabinete;
XIV - executar trabalhos de operação em microcomputador;
XV - executar outras tarefas de interesse do gabinete.
Assistente Técnico de Comissão:
I - preparar notas técnicas para divulgação das atividades desenvolvidas pela Comissão;
II - organizar, em conjunto com o Secretário da Presidência, a agenda diária do Presidente da Comissão;
III - organizar e manter atualizada, em conjunto com o Secretário da Presidência, relação de autoridades e de endereços de interesse do Presidente da Comissão;
IV - receber e encaminhar visitas;
V - elaborar expedientes pessoais de interesse do Presidente da Comissão;
VI - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;
VII - manter entendimentos com outros setores da Casa, em articulação com o Secretário da Comissão, nos assuntos pertinentes determinados pelo Presidente da Comissão;
VIII - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Presidente e pelo Secretário de Comissão.
Secretário da Presidência de Comissão Permanente:
I - organizar a agenda diária do Presidente da Comissão;
II - marcar entrevistas de interesse do Presidente da Comissão;
III - organizar e manter atualizada relação de nomes e endereços de interesse da Comissão;
IV - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;
V - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Presidente e pelo Secretário de Comissão.
Adjunto de Secretário de Comissão:
I - encaminhar, mediante protocolo, a distribuição, convocação, pauta e outros expedientes aos membros da Comissão, às Lideranças Partidárias e a outros setores;
II - organizar documentos para fins de publicação;
III - arquivar e manter atualizado arquivo de documentos;
IV - receber, apensar e preparar as proposições enviadas à Comissão, para despacho do Presidente;
V - manter atualizados os registros referentes à tramitação de proposições, inserindo a informação no sistema de controle;
VI - atualizar os dados referentes à composição dos membros da Comissão;
VII - elaborar o boletim ou folha de freqüência dos Deputados às reuniões da Comissão;
VIII - apoiar os trabalhos de preparação de reuniões plenárias da Comissão, selecionando e organizando a documentação a ser distribuída aos membros;
IX - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;
X - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Secretário de Comissão.
Auxiliar:
I - controlar a saída e entrada de documentos;
II - arquivar e manter atualizado arquivo de documentos;
III - preparar a correspondência a ser expedida;
IV - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;
V - preparar o levantamento da necessidade de consumo de material de expediente, bem como executar a requisição, quando necessário;
VI - recepcionar visitantes no gabinete;
VII - atender telefones;
VIII - executar outras tarefas burocráticas de interesse do gabinete.
Encarregado do Setor de Tramitação de Proposições:
I - apoiar os trabalhos das reuniões plenárias da Comissão:
II - arquivar e manter atualizado arquivo de documentos;
III - proceder à leitura do Diário da Câmara dos Deputados, para o acompanhamento de matérias de interesse da Comissão;
IV - prestar informações relativas à tramitação de proposições;
V - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador
VI - encaminhar as autoridades e visitantes ao Secretário da Presidência;
VII - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Secretário de Comissão.
Encarregado do Setor de Controle e Execução (Departamento de Comissões):
I - preparar e manter atualizadas as relações dos membros da Comissão e das Subcomissões, encaminhando nova relação para a Coordenação de Comissões Permanentes sempre que ocorrerem alterações;
II - proceder ao levantamento da necessidade de consumo de material de expediente, bem como executar a requisição, quando necessário;
III - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;
IV - controlar a freqüência dos servidores da Comissão;
V - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Secretário de Comissão;
VI - controlar as quotas de correio e de reprodução de documentos.
Auxiliar de Comissão:
I - cuidar da distribuição dos avulsos, da Ordem do Dia, do Boletim Administrativo, de informativos publicados pela Comissão, bem como executar o serviço de distribuição;
II - prestar informações relativas à tramitação de proposições;
III - atender telefonemas, anotar e transmitir recados;
IV - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;
V - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Secretário de Comissão.
Ajudante "A":
I - entregar e buscar a correspondência do gabinete;
II - executar a reprodução de documentos, cuidando do zelo do equipamento;
III - atender telefones;
IV - executar outras tarefas burocráticas de interesse do gabinete.
Ajudante "B":
I - dirigir veículos, cuidando do zelo e asseio do veículo sob sua responsabilidade.
Informações
Assessor Administrativo - CNE-07
. encontrado na administração;
. pode ser dividido em mais três níveis: CNE-10, CNE-12 e CNE-14.
Assessor Técnico - CNE-07
. encontrado na administração e nas lideranças;
. pode ser dividido em mais três níveis: CNE-10, CNE-12 e CNE-14.
Assessor Técnico-Jurídico - FC-07
. encontrado na administração
Chefe de Gabinete - FC-08/FC-09
. encontrado na administração e nas lideranças;
. o Chefe de Gabinete do Presidente é FC-09, os demais são FC-08;
. o Chefe de Gabinete do Presidente possui atribuições estabelecidas na Res. nº 20/71.
Coordenador Administrativo
. encontrado na Diretoria-Geral
Chefe de Secretaria - FC-06
. encontrado na administração e nas lideranças.
Secretário Particular - CNE-09/CNE-08
. encontrado na administração e nas lideranças;
. o Secretário Particular do Presidente é CNE-08, os demais são CNE-09.
Assistente Técnico - FC-06
. encontrado na administração.
Assistente De Gabinete - FC-05
. encontrado na administração e nas lideranças.
Assistente Técnico de Gabinete - CNE-09
. encontrado na administração e nas lideranças;
. pode ser dividido em mais três níveis: CNE-11, CNE-13 e CNE-15.
Assistente Técnico de Comissão - CNE-09
. encontrado comissões;
. pode ser dividido em mais três níveis: CNE-11, CNE-13 e CNE-15.
Assistente de Comissão - FC-05
. encontrado nas comissões.
Adjunto de Secretário de Comissão - FC-04
.encontrado nas comissões.
Auxiliar
. encontrado na administração e nas lideranças.
Ajudante "A" - FC-02
. encontrado na administração e nas lideranças.
Ajudante "B" - FC-02/FC-03
. encontrado na administração e nas lideranças.