Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 45, DE 17/10/1996 - Publicação Original

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ATO DA MESA Nº 45, DE 17/10/1996

Estabelece atribuições de cargos em comissão e funções comissionadas e dá outras providências.

     A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo deste Ato.

     Art. 2º As atribuições a que se refere o artigo anterior serão objeto de permanente atualização em decorrência do processo evolutivo na organização do trabalho.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, em 17 de outubro de 1996.

LUÍS EDUARDO,
Presidente.

JUSTIFICAÇÃO

     O presente Projeto de Ato da Mesa visa a estabelecer as atribuições de cargos em comissão e funções comissionadas criados recentemente por esta Casa e a estabelecer, também, novas atribuições de alguns cargos em comissão já existentes, mas com o conteúdo ocupacional desatualizado em decorrência do processo evolutivo na organização do trabalho.
Tal providência constitui-se em procedimento devidamente adotado pela Administração de Pessoal, uma vez que faz-se necessário instituir as atribuições dos ocupantes dos cargos comissionados a fim de terminar a área de atuação dos servidores.

ANEXO

     Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

     Chefe de Gabinete:

     I - coordenar e supervisionar os trabalhos administrativos do gabinete;

     II - distribuir e controlar, estatísticamente, as solicitações de trabalhos técnicos aos Assessores;

     III - executar acompanhamento dos trabalhos realizados em Plenário e nas Comissões;
     
     IV - transmitir, acompanhar e executar ordens e instruções do titular do gabinete;

     V - despachar com o titular do gabinete;
     
     VI - secretariar reuniões;

     VII - manter contato com os demais órgãos da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, sobre assuntos pertinentes;

     VIII - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo titular do gabinete.

     Assessor Administrativo:

     I - prestar assessoramento técnico no desempenho de atividades relativas à sua área específica;
     
     II - emitir pareceres sobre matéria de interesse geral da Câmara dos Deputados;

     III - elaborar minutas de proposições que versem matéria administrativa;

     IV - desempenhar outras tarefas correlatas de assessoramento que lhe sejam cometidas.

     Assessor Técnico:

     I - prestar assessoramento técnico no desempenho de atividades relativas à sua área específica;

     II - redigir minutas de pronunciamentos parlamentares destinadas à participação do Deputado em sessões e eventos especiais;

     III - elaborar pareceres, estudos, pesquisas e relatórios relacionados com as atividades do órgão;
     
     IV - acompanhar a tramitação de proposições de interesse do órgão;

     V - desempenhar outras tarefas correlatas de assessoramento que lhe sejam cometidas.

     Coordenador Administrativo:

     I - coordenar os trabalhos administrativos do gabinete;

     II - prestar assessoramento ao Chefe de Gabinete e ao Diretor-Geral em assuntos relacionados com o andamento dos serviços administrativos do gabinete;

     III - transmitir, acompanhar e executar o cumprimento das ordens e instruções do Chefe de Gabinete e do Diretor-Geral;

     IV - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Serviço de Administração estabelecidas no artigo 254 da Resolução nº 20, de 1971;

     V - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe de Gabinete e pelo Diretor-Geral.

     Secretário de Comissão:

     I - secretariar as reuniões e assessorar o Presidente na condução dos trabalhos;

     II - assessorar o Presidente da Comissão na elaboração da pauta das reuniões;

     III - coordenar o processo de tramitação das proposições na Comissão;

     IV - apurar a freqüência dos membros da Comissão;

     V - coordenar os trabalhos de recebimento e organização de emendas e de destaques;
     
     VI - efetuar a conferência de autógrafos para efeito de quorum regimental;

     VII - reduzir a termo as decisões da Comissão e redigir atas, pareceres da Comissão, termos de reunião e outros documentos;

     VIII - encaminhar aos órgãos competentes as informações necessárias aos registros das ações legislativas decorrentes dos trabalhos das Comissões;

     IX - dar ciência aos deputados da data em que a proposição de sua autoria será incluída em pauta;

     X - encaminhar ao órgão competente as proposições para fins de publicação;
     
     XI - encaminhar ao Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação os documentos necessários à fidelidade da tradução taquigráfica dos trabalhos da Comissão;

     XII - promover a organização dos processos na forma dos autos judiciais;

     XIII - encaminhar aos membros da Comissão os processos que lhes forem distribuídos;

     XIV - adotar as providências necessárias à realização de reuniões e demais eventos promovidos pela Comissão e efetuar os respectivos registros;

     XV - organizar súmula da jurisprudência dominante na Comissão;

     XVI - manter contatos prévios com as autoridades e/ou depoentes a serem ouvidos pela Comissão;
     
     XVII - adotar as providências necessárias à condução coercitiva de depoentes às reuniões, quando for o caso;

     XVIII - supervisionar os trabalhos administrativos da Comissão;

     XIX - prestar informações relativas às atividades desenvolvidas pela Comissão;

     XX - indicar servidores da Comissão para secretariar Subcomissões;

     XXI - exercer as atribuições comuns aos Chefes de Serviço de Administração e aos Chefes de Seção, estabelecidas, respectivamente, nos artigos 254 e 255 da Resolução nº 20, de 1971;

     XXII - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Presidente da Comissão.

     Chefe de Secretaria:

     I - orientar e supervisionar os expedientes da Secretaria;

     II - transmitir ordens e recomendações do Chefe de Gabinete;

     III - despachar com o Chefe de Gabinete;

     IV - controlar o ponto dos servidores, bem como elaborar a escala de férias e controlar as licenças solicitadas;
     
     V - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe de Gabinete.

     Secretário Particular:

     I - redigir a correspondência pessoal do titular;
     
     II - controlar a agenda pessoal do titular;

     III - atender pessoas que queiram avistar-se com o titular;

     IV - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

     Assistente Técnico:

     I - prestar assistência técnica direta ao titular do órgão;

     II - examinar processos e preparar minutas de pareceres;

     III - preparar expediente para despacho do titular;

     IV - cuidar da preparação do material técnico necessário à realização de reuniões;

     V - fazer relatórios das reuniões realizadas;

     VI - transmitir, acompanhar e executar o cumprimento das instruções do titular;

     VII - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;

     VIII - desempenhar outras atividades burocráticas que lhe forem cometidas pelo titular.

     Assistente de Gabinete:

     I - prestar assistência regimental aos deputados;

     II - acompanhar reuniões plenárias e de comissões;

     III - orientar e assistir os deputados nas votações de matérias no Plenário e nas Comissões, de acordo com o posicionamento da Liderança;

     IV - acompanhar o resultado das votações plenárias e em comissões;

     V - acompanhar prazos para apresentação de emendas;
     
     VI - informar as matérias contidas na pauta da Ordem do Dia aos deputados da bancada;

     VII - prestar assistência ao Chefe de Gabinete em assuntos relacionados com as atividades do gabinete;

     VIII - preparar expediente para despacho do Chefe de Gabinete;

     IX - examinar processos e preparar minutas de informações;

     X - cuidar da preparação do material técnico necessário à realização de reuniões;

     XI - fazer relatórios das reuniões realizadas;

     XII - transmitir, acompanhar e executar o cumprimento das instruções do Chefe de Gabinete;

     XIII - identificar matérias nos jornais, periódicos e revistas de interesse do gabinete;

     XIV - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;

     XV - executar outras tarefas de interesse do gabinete.

     Assistente de Comissão:

     I - prestar assistência aos trabalhos das reuniões da Comissão;
     
     II - proceder às anotações necessárias à elaboração da ata da reunião e à divulgação do resultado das deliberações adotadas pela Comissão;
     
     III - elaborar o relatório mensal das atividades legislativas e administrativas desenvolvidas pelaComissão;

     IV - preparar as proposições a serem incluídas na pauta das reuniões;
     
     V - controlar a distribuição de matérias despachadas pelo Presidente, os avisos de convocação, as pautas das reuniões e outros expedientes aos membros da Comissão, às lideranças partidárias e a outros setores específicos da Casa;

     VI - prestar informações relativas à tramitação de proposições;

     VII - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;

     VIII - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Secretário da Comissão.

     Assistente Técnico de Gabinete:

     I - prestar assistência regimental aos deputados;

     II - acompanhar reuniões plenárias e de comissões;

     III - orientar e assistir os deputados nas votações de matérias no Plenário e nas Comissões, de acordo com o posicionamento da Liderança;

     IV - acompanhar o resultado das votações plenárias e em comissões;

     V - acompanhar prazos para apresentação de emendas;

     VI - informar as matérias contidas na pauta da Ordem do Dia aos deputados da bancada;

     VII - prestar assistência ao Chefe de Gabinete em assuntos relacionados com as atividades do gabinete;

     VIII - preparar expediente para despacho do Chefe de Gabinete;

     IX - examinar processos e preparar minutas de informações;

     X - cuidar da preparação do material técnico necessário à realização de reuniões;

     XI - fazer relatórios das reuniões realizadas;

     XII - transmitir, acompanhar e executar o cumprimento das instruções do Chefe de Gabinete;

     XIII - identificar matérias nos jornais, periódicos e revistas de interesse do gabinete;

     XIV - executar trabalhos de operação em microcomputador;

     XV - executar outras tarefas de interesse do gabinete.

     Assistente Técnico de Comissão:

     I - preparar notas técnicas para divulgação das atividades desenvolvidas pela Comissão;

     II - organizar, em conjunto com o Secretário da Presidência, a agenda diária do Presidente da Comissão;

     III - organizar e manter atualizada, em conjunto com o Secretário da Presidência, relação de autoridades e de endereços de interesse do Presidente da Comissão;

     IV - receber e encaminhar visitas;

     V - elaborar expedientes pessoais de interesse do Presidente da Comissão;

     VI - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;

     VII - manter entendimentos com outros setores da Casa, em articulação com o Secretário da Comissão, nos assuntos pertinentes determinados pelo Presidente da Comissão;

     VIII - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Presidente e pelo Secretário de Comissão.

     Secretário da Presidência de Comissão Permanente:
     
     I - organizar a agenda diária do Presidente da Comissão;

     II - marcar entrevistas de interesse do Presidente da Comissão;
    
III - organizar e manter atualizada relação de nomes e endereços de interesse da Comissão;

     IV - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;

     V - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Presidente e pelo Secretário de Comissão.

     Adjunto de Secretário de Comissão:

     I - encaminhar, mediante protocolo, a distribuição, convocação, pauta e outros expedientes aos membros da Comissão, às Lideranças Partidárias e a outros setores;

     II - organizar documentos para fins de publicação;

     III - arquivar e manter atualizado arquivo de documentos;

     IV - receber, apensar e preparar as proposições enviadas à Comissão, para despacho do Presidente;

     V - manter atualizados os registros referentes à tramitação de proposições, inserindo a informação no sistema de controle;

     VI - atualizar os dados referentes à composição dos membros da Comissão;

     VII - elaborar o boletim ou folha de freqüência dos Deputados às reuniões da Comissão;

     VIII - apoiar os trabalhos de preparação de reuniões plenárias da Comissão, selecionando e organizando a documentação a ser distribuída aos membros;

     IX - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;

     X - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Secretário de Comissão.

     Auxiliar:

     I - controlar a saída e entrada de documentos;

     II - arquivar e manter atualizado arquivo de documentos;

     III - preparar a correspondência a ser expedida;

     IV - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;

     V - preparar o levantamento da necessidade de consumo de material de expediente, bem como executar a requisição, quando necessário;
     
     VI - recepcionar visitantes no gabinete;

     VII - atender telefones;

     VIII - executar outras tarefas burocráticas de interesse do gabinete.

     Encarregado do Setor de Tramitação de Proposições:

     I - apoiar os trabalhos das reuniões plenárias da Comissão:

     II - arquivar e manter atualizado arquivo de documentos;

     III - proceder à leitura do Diário da Câmara dos Deputados, para o acompanhamento de matérias de interesse da Comissão;

     IV - prestar informações relativas à tramitação de proposições;

     V - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador

     VI - encaminhar as autoridades e visitantes ao Secretário da Presidência;

     VII - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Secretário de Comissão.

     Encarregado do Setor de Controle e Execução (Departamento de Comissões):

     I - preparar e manter atualizadas as relações dos membros da Comissão e das Subcomissões, encaminhando nova relação para a Coordenação de Comissões Permanentes sempre que ocorrerem alterações;

     II - proceder ao levantamento da necessidade de consumo de material de expediente, bem como executar a requisição, quando necessário;

     III - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;
     
     IV - controlar a freqüência dos servidores da Comissão;

     V - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Secretário de Comissão;

     VI - controlar as quotas de correio e de reprodução de documentos.

     Auxiliar de Comissão:

     I - cuidar da distribuição dos avulsos, da Ordem do Dia, do Boletim Administrativo, de informativos publicados pela Comissão, bem como executar o serviço de distribuição;

     II - prestar informações relativas à tramitação de proposições;

     III - atender telefonemas, anotar e transmitir recados;

     IV - executar trabalhos datilográficos e de operação em microcomputador;

     V - desempenhar outras atividades pertinentes determinadas pelo Secretário de Comissão.

     Ajudante "A":

     I - entregar e buscar a correspondência do gabinete;

     II - executar a reprodução de documentos, cuidando do zelo do equipamento;

     III - atender telefones;

     IV - executar outras tarefas burocráticas de interesse do gabinete.

     Ajudante "B":
     
     I - dirigir veículos, cuidando do zelo e asseio do veículo sob sua responsabilidade.

     Informações

     Assessor Administrativo - CNE-07

     . encontrado na administração;
     . pode ser dividido em mais três níveis: CNE-10, CNE-12 e CNE-14.

     Assessor Técnico - CNE-07

     . encontrado na administração e nas lideranças;
     . pode ser dividido em mais três níveis: CNE-10, CNE-12 e CNE-14.

     Assessor Técnico-Jurídico - FC-07

     . encontrado na administração

     Chefe de Gabinete - FC-08/FC-09

     . encontrado na administração e nas lideranças;
     . o Chefe de Gabinete do Presidente é FC-09, os demais são FC-08;
     . o Chefe de Gabinete do Presidente possui atribuições estabelecidas na Res. nº 20/71.

     Coordenador Administrativo

     . encontrado na Diretoria-Geral

     Chefe de Secretaria - FC-06

     . encontrado na administração e nas lideranças.

     Secretário Particular - CNE-09/CNE-08

     . encontrado na administração e nas lideranças;
     . o Secretário Particular do Presidente é CNE-08, os demais são CNE-09.

     Assistente Técnico - FC-06

     . encontrado na administração.

     Assistente De Gabinete - FC-05

     . encontrado na administração e nas lideranças.

     Assistente Técnico de Gabinete - CNE-09

     . encontrado na administração e nas lideranças;
     . pode ser dividido em mais três níveis: CNE-11, CNE-13 e CNE-15.

     Assistente Técnico de Comissão - CNE-09

     . encontrado comissões;
     . pode ser dividido em mais três níveis: CNE-11, CNE-13 e CNE-15.

     Assistente de Comissão - FC-05

     . encontrado nas comissões.

     Adjunto de Secretário de Comissão - FC-04

     .encontrado nas comissões.

     Auxiliar

     . encontrado na administração e nas lideranças.

     Ajudante "A" - FC-02

     . encontrado na administração e nas lideranças.

     Ajudante "B" - FC-02/FC-03

     . encontrado na administração e nas lideranças.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 18/10/1996