Legislação Informatizada - ATO DA MESA Nº 38, DE 04/05/1996 - Ratificação

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ATO DA MESA Nº 38, DE 04/05/1996

Altera o Ato da Mesa nº 56-A, de 1992, que "dispõe sobre a concessão de Auxílio-Refeição/Alimentação aos servidores do Quadro Permanente e ocupantes de cargos em comissão da Câmara dos Deputados".

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

RESOLVE:

     Art. 1º O inciso I, do § 1º, do art. 2º do Ato da Mesa nº 56-A, de 1992, alterado pelo Ato da Mesa nº 23, de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  ..............................................................................................
§ 1° ....................................................................................................

I - para observância do disposto nos §§ 1° e 2° do art. 65 da Lei n° 8.666 , de 21 de junho de 1993, o número de beneficiários, por Gabinete Parlamentar, não poderá exceder ao efetivo de 30 de abril de 1996".


     Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 1996.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 4 de maio de 1996.

Deputado LUÍS EDUARDO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/10/1996